terça-feira, 9 de abril de 2019

Câmara aprova PL que atribui à União a coordenação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

"O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1712/19, do deputado Tiago Dimas (SD-TO), que atribui à União a coordenação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei 12.764/12. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovado na forma de um substitutivo da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto atribui ainda ao governo federal a função de conceder apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para o cumprimento da política nacional. Isso poderá ocorrer por meio do fomento de projetos e programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e de outras políticas que possibilitem a inclusão social plena das pessoas autistas.
Para a relatora, “os autistas querem que olhemos para eles com o olhar da inclusão". "Eles são especiais, precisamos conscientizar a população, e o governo não pode ficar de fora desse trabalho”, afirmou.
Já o autor do projeto destacou que o autismo atinge cerca de 2 milhões de pessoas, que não têm acesso a tratamentos para esse transtorno. “Com a aprovação do projeto, esta Casa dá um sinal claro à sociedade de que estamos aqui para trabalhar a favor de quem precisa”, disse Tiago Dimas.
Articulação
Para cumprir as diretrizes já traçadas na lei para a política nacional, o substitutivo permite ao poder público promover a articulação entre os vários setores de órgãos e com políticas públicas de educação, saúde, assistência social e de direitos humanos.
A administração também deverá coordenar a ação integrada dos sistemas de ensino, de assistência social e de saúde para o atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista.
Primeira infância
Na lei sobre as políticas públicas para a primeira infância (Lei 13.257/16), o projeto garante prioridade às crianças autistas, ao lado de outras que têm indicadores de risco ou deficiência em famílias em situação de vulnerabilidade.
Essa prioridade ocorre, por exemplo, no âmbito de políticas e programas governamentais de apoio às famílias, incluindo visitas domiciliares e programas de promoção da paternidade e maternidade responsáveis.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli".

Câmara aprova prioridade apara autista em tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos

"O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1354/19, do deputado Célio Studart (PV-CE), que assegura à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais e administrativos. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, a prioridade será na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativas em que o autista figure como parte ou interveniente em qualquer instância. Para ter direito, deverá fazer prova de sua condição. Os processos administrativos ou judiciais, físicos ou eletrônicos, deverão ter selos identificadores de prioridade.

Essa prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública, a empresas prestadoras de serviços públicos e a instituições financeiras, além de atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária.

A redação final do projeto foi assinada pelo relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli"

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
#direito #direitodoautista #TEA#transtornodoespectroautista #autismoedireito#projetodelei #Câmaradosdeputados#pessoacomdeficiência #tramitaçãodeprocessos#prioridade