quinta-feira, 28 de maio de 2020

Vídeo: obrigatório o regime da separação de bens - caso do suprimento judicial



Artigo 1641, inc. III do Código Civil.
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui idade núbil, existe o que se chama de suprimento judicial do consentimento.
O suprimento judicial ocorre quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores ou até mesmo ambos, não autorizam o casamento. Assim, o juiz, em sentença, analisará a questão e poderá autorizar o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.
@majusantt 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: Estado civil na união estável



A União Estável é uma situação de fato e não é caracterizada como um estado civil próprio. Então, não existe o estado civil "união estável", "convivente", "companheiro"... O estado civil de quem vive em união estável é o mesmo de antes do relacionamento, por exemplo: solteiro, divorciado, ou viúvo.
Apesar de não ter um estado civil próprio, é necessário que os conviventes informem a existência da União Estável, como por exemplo na petição inicial - Art. 319, II do CPC.
@_pedroaugusto14 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: parentesco em linha reta



Olá, meu nome é Ariane e estou aqui pra te fazer uma pergunta. Você sabe quem são seus parentes em linha reta? Se você não sabe assiste esse vídeo!
Seus parentes em linha reta são todos aqueles que diretamente ascendem e descendem você, isto é, vem antes ou depois de você. Calma, vou te explicar melhor. Aqui está você, aqueles que diretamente te ascendem são seus pais, avós, bisavós e todos que vieram antes deles e aqueles que diretamente te descendem são seus filhos, netos, bisnetos e todos que virem depois deles. É importante lembrar que não existe um limite para parentesco em linha reta. E agora você já sabe quem são seus parentes em linha reta!
@ariane_cf 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: reconhecimento do parentesco socioafetivo



Para o reconhecimento do parentesco socioafetivo devem estar presentes as características da posse do estado de filiação, ou seja, tratamento bilateral entre os socioafetivos; a fama aos olhos da sociedade; e o nome de família na assinatura. Atualmente, o nome de família não é obrigatório para tal reconhecimento.
O provimento 63 do CNJ veio determinar como deve ocorrer o reconhecimento da socioafetividade. Destaca-se a inovação trazida por esse Provimento, permitindo o reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade- socioafetiva e biológica.
@najutiago 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖