quinta-feira, 4 de outubro de 2018

A HERANÇA NÃO VEM COM MANUAL DE INSTRUÇÕES – POR RENATO BERNHOEFT

Publicado em: 06/09/2018

A expressão herança pode ser aplicada a várias situações. Não apenas à transferência de patrimônio entre gerações. Ética, valores, princípios e formas de encarar a vida por descendentes de um grupo familiar ou cultural também podem ser interpretados como uma herança de caráter cultural. Neste artigo pretendo abordar o tema do livro que relancei sob o título "Cartas a um Jovem Herdeiro", dedicado a herdeiros de empresas familiares. Sejam elas unifamiliar ou multifamiliar. Em empresas de um fundador, diferentemente daquelas que foram criadas por um grupo de fundadores de diferentes famílias, houve a liberdade da escolha na primeira geração.
 
Logo no início do livro procuro explicar os significados de uma "carta", tendo em vista que ela já deixou de ser um instrumento de comunicação interpessoal faz bom tempo. Especialmente diante do surgimento de recursos eletrônicos que tornam as comunicações mais rápida, diretas e interativas. Uma "carta" é algo unilateral, pensado, escrito e lido em momentos bem diferentes. O que permite interpretações de ambos os lados de forma mais lenta em suas manifestações. As cartas procuram estimular os herdeiros a considerarem a herança de uma empresa como algo que ultrapassa, em muito, de um mero patrimônio.
 
Em primeiro lugar um alerta para que o fundador considere o tema, preferencialmente, ainda em vida, não deixando para depois do seu desaparecimento, e inclua o "legado" da sua obra com a mesma importância que atribui ao patrimônio construído.
 
Aos herdeiros importa saber, ou tomar consciência, de que nasceram em uma família onde não houve a liberdade das escolhas. Seus pais, irmãos e demais familiares foram impostos pelas relações da geração anterior. Mesmo nas famílias que declaram um "amor eterno" essas diferenças nem sempre são respeitadas na sua individualidade. A empresa herdada vai gerar uma segunda circunstância muito pouco compreendida, tanto por fundadores como por herdeiros.
 
O patrimônio herdado cria um vínculo societário entre pessoas que muitas vezes não estão preparadas para esta nova dinâmica. Especialmente quando o modelo anterior tinha uma única figura forte, que representava, simultaneamente, os papéis de Patriarca, Dono e Gestor. Este modelo não se aplica, ou transfere, às próximas gerações de filhos/irmãos ou primos.
 
Assumir o papel de sócio exige preparo intenso e prolongado. Afinal, embora alguns possam assumir papel de gestores na empresa, não podem deixar de considerar as opiniões, expectativas e diferenças dos que estão fora da gestão. Afinal, eles também são sócios pela via do capital.
 
Uma das características de uma  sociedade saudável está em sua capacidade de administrar conflitos de interesses e personalidades distintas. Na essência, três indicadores são vitais. Construir uma relação de confiança mútua. Ter clareza, e legitimação da estrutura de poder, tanto no âmbito da família, na sociedade e da empresa.
 
Não menos importante, há a forma como cada um se relaciona com seus recursos financeiros, tanto no nível individual como coletivo. O livro apresenta um conjunto mais amplo de temas em suas cartas, com provocações e pontos para serem debatidos.
 
*Renato Bernhoeft é fundador e presidente do conselho de sócios da höft consultoria.
Fonte: Valor Econômico

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Violência doméstica e familiar: Mulheres, menores, idosos e deficientes terão prioridade em exames de corpo de delito

Lei altera dispositivo do Código de Processo Penal.
quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 3, a lei 13.721/18, que estabelece prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

O autor do projeto que deu origem à nova legislação, deputado Sandes Júnior, afirmou que a norma reforça o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, já determinado pela lei Maria da Penha. Para isso, altera o Código de Processo Penal.
Veja a íntegra da lei.
__________
LEI Nº 13.721, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 2º O art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 158. ................................................................................
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMERTORQUATO JARDIMGUSTAVO DO VALE ROCHARAUL JUNGMANN

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI288556,81042-Mulheres+menores+idosos+e+deficientes+terao+prioridade+em+exames+de

Você conhece todos os tipos de Usucapião? #CNBEXPLICA



PLENO VIRTUAL DO CNJ CONFIRMA QUE CARTÓRIO PODE HOMOLOGAR USUCAPIÃO
Publicado em: 08/05/2018

Obter a posse de uma propriedade por meio da usucapião ficou mais fácil. O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, a possibilidade de se fazer o processo diretamente nos cartórios.
 
Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.
 
Ele pode ser utilizado tanto para bens móveis quanto bem imóveis, exceto bens públicos. Existem diversos tipos de usucapião, entre eles os Bens Imóveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.238), Bens Imóveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.242), Especial rural – (Constituição Federal, artigo 191 e Código Civil, artigo 1.239), Especial Urbana (Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240), Bens móveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.260) e Bens Móveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.261).
 
Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou o provimento 65 estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
 
No texto, que passou por consulta pública desde 2016 fica esclarecido que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de Notas e obter a Ata Notorial descrevendo a situação do bem.
 
Com esse documento, ele deve ir a um cartório de registro de imóveis para obter um parecer. Caso o cartório de imóveis confirme  que todos os requisitos foram preenchidos, ele já elabora o termo de posse por usucapião e faz a averbação no registro do imóvel.


Sessão Virtual
 
A autorização final do pleno do CNJ foi aprovada na 33ª Sessão, no processo 0007015-88. Nesta sessão, os conselheiros julgaram 29 dos 49 processos que estavam na pauta da 33ª Sessão Virtual, que se encerrou na tarde do dia 20 de abril.  Os demais processos foram retirados de pauta por não haver decisão sobre o mérito e houve também um pedido de vistas.Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.
 
Fonte: CNJ

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Conheça alguns mitos e verdades sobre os direitos da viúva.


Fonte: https://www.facebook.com/tabeliaodelguercio/photos/basw.AbpzOcp3sIbCcm59zgjR5soA-aCttc4m3XcGlcYAa4ytinyZ4F1bByRQymoEGJMuFpp34dSErTlmDUOLINAOSkLhymsuhCcYUtfnez3wruB1Tw72CrENEVk3_IZoyGg5aOp6WGCi47rx3g5ClTF5VWic.1180824318733342.1092407494249891.1182237961925311.1193294397486334.1078508368964938.1173215609494213/1092407494249891/?type=1&opaqueCursor=AbqGnn9GF-xdYAE41ZDDAVyROjJDDeqbIHPbGww9duJra6dNaW4znNSaiGhe74zQ8AD6mIJ_bKvZd8tsi-j5r7_PPFSjl9nBQVgKaKsT1cHW6l6EbYP7uJhuGgsXY5RsMxCroK40x64o0ALamI9Z64te-qnrt3D0AwLtaii0NWvJnTyC0DKxi-wuz5sKxiF0-MuzJSoxXquMFfrsQvRYMDw8GNrlUD4hvaYIP7KdD2oZqr-ruO2hxQzoRs5X9YHYjgTebEil-dwyYKA2xtF3YSUU753fbRPkK1mtHh8nL7JquDxw_4R3pazXq45P4WTeZjGM9fjiuL97Vio-BngxNlYyjRZzI-RGRJilXZc7SPD4guSOACTwtT3h1b-XYb9aRtf1wArI4pF6zRIAZSND_ENC_Q_VJ-fTcgJXdGGslDQTg3JjRuTbappNVIuFaqwDH4vCAOh1MNE3Y-ebrz3841EuUtXdGHqVSUpF_NStHtQpGl2VpO9bsw7cRXtaxF1eTbbugBpNSAqcHgJEnXKDuYgoMMRaTKduTTJlq0rCWuia27PNX7hAFqPv-lafmAythNgfdCwFI03us1WdFQrdBxIP&theater


Emancipação voluntária


 #CNBEXPLICA
Você sabe o que é emancipação?
#CNBSP #EMANCIPAÇÃO

Fonte: https://www.facebook.com/colegionotarialdobrasilsp/photos/a.123037544512030/1193294397486334/?type=3&theater

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O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

Documentos exigidos

- Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
- Dos pais: RG e CPF.

Efeitos

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: http://www.cnbsp.org.br/Tabelas_emolumentos.aspx