O Código Civil é claro: se o pai ou a mãe não tem a guarda do filho, pode visitá-lo segundo o que foi acordado com o outro cônjuge ou fixado pelo juiz. Esse direito se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Confira em http://bit.ly/Art1589_CodigoCivil
Saiba quais são os direitos das pessoas com autismo e de suas famílias, e veja o que está em discussão no Senado sobre o assunto:http://bit.ly/2r7oWtR
Se os sinais de autismo forem detectados logo nos primeiros meses de vida, a estimulação precoce poderá desenvolver o cérebro do bebê e permitir que a criança com autismo tenha uma vida próxima do comum.
Mas, ATENÇÃO: a presença destes sinais apenas SUGERE que a criança pode ter autismo. Tais comportamentos podem ser sintomas de outros transtornos do desenvolvimento, e não de autismo. O diagnóstico deve ser determinado por um médico especialista. Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria (adaptado). https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946/2487951761220664/?type=3&theater