Com o objetivo de alcançar a finalidade social da lei, o Superior Tribunal de Justiça ampliou o conceito de entidade familiar de modo a incluir a família unipessoal, no que se relaciona à impenhorabilidade do bem de família.
O principal intuito de tal reconhecimento é a proteção do bem de família, por este motivo cria -se a Súmula 364 do STJ que se diz: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". Apesar dessa Súmula, segue sendo polêmico o reconhecimento da família unipessoal, pois muitos dizem não reconhecê-la, e que o STJ se manifestou sobre a proteção a uma pessoa sozinha apenas em relação ao bem de família e, com isso, ele não cria um novo tipo de família.
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