“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em um julgamento histórico ocorrido em setembro de 2016, reconheceu a paternidade socioafetiva como uma modalidade legítima de vínculo familiar.
Foi considerado que o princípio da paternidade responsável considera tanto os vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica. E, de acordo com a decisão, ambos devem ser acolhidos pela legislação. Essa tese teve repercussão geral e serve de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na Justiça em todo o país. Confira: http://bit.ly/ Multiparentalidade_
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um pai com um filho nas costas e de mãos dadas com uma filha. Há também um emoji de cara sorridente. Texto: pai biológico sim, e do coração também. Você sabia? A multiparentalidade já é reconhecida judicialmente. Pai biológico e pai socioafetivo podem ser reconhecidos legalmente no registro de um mesmo filho ou filha. Não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade, desde que este seja o interesse da criança. Decisão do STF. CNJ
Foi considerado que o princípio da paternidade responsável considera tanto os vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica. E, de acordo com a decisão, ambos devem ser acolhidos pela legislação. Essa tese teve repercussão geral e serve de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na Justiça em todo o país. Confira: http://bit.ly/
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um pai com um filho nas costas e de mãos dadas com uma filha. Há também um emoji de cara sorridente. Texto: pai biológico sim, e do coração também. Você sabia? A multiparentalidade já é reconhecida judicialmente. Pai biológico e pai socioafetivo podem ser reconhecidos legalmente no registro de um mesmo filho ou filha. Não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade, desde que este seja o interesse da criança. Decisão do STF. CNJ
Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/2034077219998361/?type=3&theater