quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

IBDFAM sugeriu Medida Provisória para reconhecer como mortos os desaparecidos na tragédia de Brumadinho, Minas Gerais



"O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, comentou a iniciativa: 'Para o Direito, a morte não é apenas o fim da existência humana, pois ela produz efeitos jurídicos. Especificamente com relação à tragédia ocorrida na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais, até que o processo judicial tenha a sentença da declaração de ausência ou morte presumida, a situação jurídica dos familiares continuará indefinida. Sem essa sentença judicial, eles não saberão qual o seu estado civil, não poderão receber pensões previdenciárias, seguros, herança dos eventuais bens deixados pelas vítimas etc. As indefinições são geradoras de angústias, que, neste caso, vão se somar à dor insuportável da perda trágica e repentina dos familiares. Pensando nisso, o IBDFAM, em cumprimento de suas premissas estatutárias, sugere essa Medida Provisória ao chefe do executivo, para ajudar a diminuir o sofrimento e desespero dessas pessoas, declarando a morte presumida dos desaparecidos sob aquele mar de lama, evitando, assim, o longo e desgastante processo judicial'." (Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM - 27/02/2019)

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TST condena empresa por assédio moral por ignorar funcionária durante dias


"Ao examinar o recurso de revista da profissional, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, pelo quadro exposto pelo TRT, as testemunhas corroboraram a versão da empregada de que havia sido ignorada por vários dias. “Tal atitude não pode ser considerada razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador”, ressaltou.

Para o ministro, a conduta da empresa expôs a auxiliar a constrangimento desnecessário, o que justifica a condenação ao pagamento da indenização por dano moral.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-494-96.2016.5.20.0008 " (Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho - Tel. (61) 3043-4907 - secom@tst.jus.br)
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STJ: demora para ser atendido em banco não gera dano moral