terça-feira, 16 de junho de 2020

Vídeo: conversão da união estável em casamento



A união estável recebeu pela
Constituição Federal o mesmo status que o casamento. Então, tanto quanto o casamento ela também é uma entidade familiar merecedora do mesmo tipo de proteção.
Há uma previsão na Constituição Federal, artigo 226 parágrafo 3°, de que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Então, para aqueles casais chamados conviventes, caso eles desejem, é possível transformar essa união estável em casamento.
O artigo 1.726 do Código Civil dispõe que "a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil".
@manuel.ysilva 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖