quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Interesse do menor autoriza curatela compartilhada

A Justiça pode conceder a curatela compartilhada se os autos do processo mostrarem que essa possibilidade atende melhor os interesses do incapaz. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar Apelação dos pais de um rapaz com síndrome de down residentes na comarca de Pelotas. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 1º de agosto.

A curatela visa a proteger pessoas que não detêm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal, seja em razão de enfermidade ou outra doença duradoura que a impeça de exprimir sua vontade. Assim, cabe ao curador o dever de defesa, sustento e representação do interditado, bem como a administração de seus bens.

Ao analisar os autos da Ação de Interdição manejada contra o filho, a 1ª Vara de Família daquela comarca julgou o pedido procedente. Entretanto, como a sentença nomeou apenas a mãe como curadora, o casal interpôs Apelação, pleiteando a curatela conjunta. Para o casal, a atribuição do encargo a apenas um dos genitores abre a possibilidade de dano psicológico ao interditado e à família, como reconhece a própria sentença.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-ago-20/interesse-menor-autoriza-concessao-curatela-compartilhada-decide-tj-rs
 
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Clique aqui para ler o projeto de lei.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2013