quarta-feira, 10 de junho de 2020

Vídeo: Direito de conhecer sua ascendência biológica



A Lei Nacional da Adoção, Lei n° 12.010/09, incluiu no artigo 48 e seu parágrafo único do ECA (Lei 8.069/90) o direito à revelação da origem biológica de filhos adotivos.
Com a Lei, hoje em dia, se o filho quiser saber toda a verdade sobre seus pais biológicos, ele terá acesso irrestrito aos detalhes do seu processo de adoção.
Tudo é feito judicialmente.
Basta procurar o Juizado da Infância e da Juventude. A revelação é feita após completar 18 anos ou até mesmo antes.
No caso de menor de idade, o juiz concede uma autorização e designa ainda um psicólogo e um advogado para acompanhar o caso.
A requisição da pasta de adoção independe de autorização dos pais e o jovem pode ter acesso aos nomes dos pais biológicos, e na maioria dos casos, ao endereço da mãe e também de algum familiar biológico.
@eumesma.teodora 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
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Vídeo: guarda alternada



A guarda alternada é aquela em que os filhos do casal moram, alternadamente, durante determinado período de tempo com o pai e outro com a mãe.
Este período de tempo pode ser anual, mensal, semestral, ou até diário. A sua duração vai depender do acordo feito entre os respectivos pais.
Nesta espécie de Guarda, o genitor que estiver com a posse dos filhos, no tempo preestabelecido, deve exercer, de forma exclusiva, os direitos e deveres referentes à guarda.
A vantagem encontrada na Guarda Alternada reside na prerrogativa de os pais conviverem o maior tempo possível com seus filhos, e estes de manterem maior convivência com ambos genitores, mesmo que por períodos alternados.
Luana Reinaldo Quintino Marques 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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