segunda-feira, 20 de julho de 2020

TJ promove live sobre casamento por videoconferência nesta segunda; entenda

A Diretoria de Comunicação (Dicom) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) promove nesta segunda-feira (20), às 15h, live sobre casamento por videoconferência. O juiz Wlademir Paes de Lira, da 26ª Vara Cível de Maceió, falará sobre essa modalidade de casamento, que se tornou uma opção para os casais nesse momento de pandemia.

A tabeliã Rosinete Remígio explicará o passo a passo da cerimônia e o que é exigido dos noivos e testemunhas. O consultor de turismo Luiz Cristiano e a fisioterapeuta Lays Pollyane também participarão da live, no .

Eles planejavam se casar no religioso, mas a pandemia do novo coronavírus fez com que adiassem o projeto. O casal acabou casando apenas no civil, por videoconferência, e contará como foi a experiência.

Os casamentos por videoconferência em Alagoas foram autorizados e disciplinados pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do , publicado em abril deste ano.

https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/tj-promove-live-sobre-casamento-por-videoconferencia-nesta-segunda-entenda/

Pandemia, quarentena e cohabitação – o namoro virou união estável?

ANÁLISE

Pandemia, quarentena e cohabitação – o namoro virou união estável?

Em razão dessa linha tênue entre namoros, namoros qualificados e uniões estáveis, tem crescido a busca por contratos de namoro

Crédito: Pixabay

Em razão da pandemia de Covid 19, muitos casais passaram a “quarentenar” juntos, dividindo o mesmo espaço físico, as despesas de supermercado, o condomínio e, por que não, as angústias desses tempos tão preocupantes.

Diante dessa nova realidade, as pessoas têm demonstrado a preocupação de que seus namoros tenham se transformado em verdadeiras uniões estáveis, com as consequências jurídicas dela advindas, já que os companheiros passaram a ter, sob certas condições, direito à alimentos, à divisão de bens (ao final da relação) e direito à herança, na hipótese de um deles vir a falecer durante a união estável.


https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/pandemia-quarentena-e-cohabitacao-o-namoro-virou-uniao-estavel-19072020
 

Estado da Paraíba deve pagar R$ 30 mil de indenização por morte de preso


Segue trecho da matéria:

"O Estado tem o dever de garantir a integridade física dos presos. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paraibana fixou em R$ 30 mil o valor da indenização, por dano moral, a ser paga pelo estado da Paraíba à companheira de um presidiário que foi morto em decorrência de espancamento por outro detento na cadeia PB1."

(...)

Leia a íntegra em:
https://www.conjur.com.br/2020-jul-19/paraiba-pagar-30-mil-indenizacao-morte-preso

#responsabilidadecivil #responsabilidadedoEstado #indenização #mortedepreso #integridadefísica #danosmorais #TJPB