domingo, 31 de maio de 2020

Vídeo: Companheiro é herdeiro necessário?



Olá! Meu nome é Renata. Sou aluna do curso de Direito da Una Catalão e vim falar pra vocês sobre o tema: Companheiro é herdeiro necessário?
De acordo com o art 1845 do Código Civil, herdeiros necessários são: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Não há expressa menção do companheiro pela lei.
E aí surge a pergunta: qual a importância disso?
A importância do companheiro ser considerado herdeiro necessário é o fato dele ter direito à legítima, ou seja, 50% da herança da pessoa falecida.
Essa diferença de tratamento entre o companheiro e o cônjuge na sucessão gera discussões doutrinárias.
Alguns entendem que o companheiro é herdeiro necessário e outros que não. E você, qual a sua opinião? O que acha mais justo?
@remarques22 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #uniãoestável #companheiro #herdeironecessário #sucessão

Vídeo: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)



Olá! Hoje vim falar sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Ele foi criado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento, à adoção, e quanto aos pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção. Através do acesso ao sistema, os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça.
@annacduartes 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: Os impedimentos do casamento se aplicam à união estável?



Sim, os impedimentos do casamento são aplicáveis à união estável. O artigo 1.723 do Código Civil diz que se houver os impedimentos do casamento não se constitui união estável. Porém, existem diferenças entre o casamento e a união estável, principalmente dentro de um impedimento que diz que a união estável pode se consolidar mesmo que a pessoa seja casada, mas deve ter se separado de fato. Por exemplo, um casal se separa de fato, ou seja, eles não vão formalizar o divórcio, e um deles entra em um relacionamento que caracteriza uma união estável. e
Essa união vai continuar existindo e não será impedida pelo motivo de ele ser casado isso segundo art .1.723, §1° do Código Civil.
@vitinnatural_ 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

sábado, 30 de maio de 2020

Vídeo: bens exclusivos na comunhão parcial de bens



O Regime de Comunhão Parcial de bens também denominado como regime legal, pode ser aplicado tanto para a união estável quanto para o casamento. Dentro deste regime há os bens que são exclusivos de cada pessoa, isto é, que não devem ser partilhados na separação. E quais bens são esses? São aqueles que já existiam antes da união (livros, eletrônicos e bens pessoais) e também os que vierem durante (como herança, doação ou sucessão).
Exemplificando: Olavo e Luna pretendem se casar, ambos escolhem o regime de comunhão parcial de bens. Luna tem uma casa deixada por seus pais como herança. Caso o casal se separe, Olavo não terá direito a esta casa, devido ao fato que foi deixada apenas para Luna e não nominada ao casal.
@leeh0.a 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #comunhãoparcialdebens #bensparticulares

Vídeo: impedimento do inciso IV do art. 1521 do Código Civil



O art. 1521 do Código Civil traz os impedimentos para que não ocorra o casamento. Eu vou falar sobre o impedimento do inciso IV, o qual diz que não podem se casar os irmãos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. Sendo assim, os irmãos unilaterais (aqueles que têm em comum somente um dos genitores) e os bilaterais (aqueles que têm ambos os genitores em comum) e os demais colaterais até o terceiro grau (que incluem tio e sobrinho) estão não podem se casar. Porém, é possível retirar o impedimento do casamento na situação de parentes em terceiro grau (tio e sobrinho), conforme o Decreto-lei 3200/1941, que diz que para que ocorra o casamento nesta situação é necessário que seja apresentado laudo de dois médicos diferentes para comprovar que não há risco genético para possível descendência. Este casamento recebe o nome de avuncular.
@brunnaborges19 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: família extensa



Olá, meu nome é Anna Clara, estou cursando o 5º período do curso de Direito e hoje eu tenho uma pergunta para você. Você sabe o que é família extensa?
A família extensa, presente no parágrafo único do artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é composta pelos parentes próximos, os quais convivem e possuem vínculo de afinidade e afetividade com a criança ou adolescente, como por exemplo os avós com os netos e os tios com os sobrinhos. Ela vai além da família natural, que é composta pelos pais ou qualquer deles e seus filhos apenas, como dita o artigo 25 do ECA.
@annaclaraborges 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: excepcionalidade da adoção



Olá tudo bem? Meu nome é Nátaly Rodovalho, sou estudante do 5º período de Direito na Una Catalão e hoje vim trazer uma curiosidade para você. Você sabia que adoção é uma medida excepcional? Exatamente. A adoção é regulamentada pela Lei 8069/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seu texto, essa Lei trata a adoção como uma exceção, uma vez que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 39 deste Estatuto, deve-se recorrer à adoção somente quando esgotadas as chances da criança ou do adolescente de permanecer na família natural ou extensa.
@natalyrodovalho 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #ECA #famílianatural #famíliaextensa #adoção

Vídeo: Dissolução da união estável (judicial e extrajudicial)



Olá, meu nome é Graciele, sou estudante de Direito da UNA Catalão e venho aqui para falar um pouco sobre Dissolução da União Estável.
Existem duas modalidades para se desfazer uma união Estável: a Extrajudicial e a Judicial.
A Extrajudicial é realizada em cartório por meio de escritura pública na presença do casal e de seus advogados. Essa modalidade só vai ser possível quando for de forma consensual, sem divergências e ambos concordem com o término do vínculo, com a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia; que não haja filhos menores ou incapazes.
Já a Judicial é feita por via judicial na presença de um juiz quando existir divergências entre o casal, como, por exemplo, a partilha de bens, guarda de filhos ou a pensão alimentícia, sendo que, no caso de filhos menores envolvidos, a participação do Ministério Público no processo é obrigatória.
@graciele.vaz 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #uniãoestável #dissoluçãodeuniãoestável

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Live "alimentos transitórios" com os prof. Pablo Stolze, Adriano e Patrícia Cielo


Vídeo: consentimento do adotando no processo de adoção



Olá, meu nome é Lorrainy, sou estudante do 5° período de Direito da UNA Catalão. Hoje vim falar sobre o tema "Adotando e consentimento".
Apesar da incapacidade civil, o consentimento do adotando, o aceite do adolescente que está no processo de adoção, é uma das etapas. Perguntar a alguém se aceita ser adotado é um gesto de respeito à sua dignidade.
O artigo 45, parágrafo 2º, do ECA exige que, em se tratando de maior de doze anos de idade, será necessário seu consentimento para que a adoção seja efetivada. Assim, nesse caso, a falta de consentimento do adolescente (pessoa com doze anos ou mais) pode ser causa de nulidade do processo de adoção.
A criança (pessoa menor de doze anos) também precisa ser ouvida no processo de adoção. Esta deverá ser previamente ouvida sempre por equipe interprofissional nos processos de adoção, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão; e sua opinião, ainda que não vinculante, precisa ser devidamente considerada.
@lorrainysilva04 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: união estável e o pluralismo familiar



Sou Gilberto Caetano, estudante do 5º período “B” de Direito da Una Catalão. Falarei sobre união estável.
Na Lei brasileira o termo união estável surgiu com a Constituição Federal de 1988. Antes da Constituição de 1988 a união estável não era reconhecida como família. Não, que não existissem pessoas que assim vivessem. Essa opção de viver juntas e não casadas não lhes garantia o reconhecimento como famílias. Expressamente, a Constituição Federal trouxe o termo "união estável", pois existem outras entidades familiares além do casamento, entre elas a união estável. O código civil de 2002 em seu art. 1723 regulamentou assim e conceituou: é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
@gilbertocb69 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #uniãoestável #pluralismofamiliar

Vídeo: parentesco natural ou sanguíneo



Você sabia que existem vários tipos de parentesco? Entre eles temos o parentesco natural, que também é chamado parentesco consanguíneo. Ele é aquele que vem quando a pessoa nasce, ela já vem dentro de uma família por laço de sangue.
Já houve um tempo no Brasil que o parentesco natural era praticamente único e o mais importante, o que pesava mais era a sua origem sanguínea. E aos poucos isso foi mudando, dando espaço para convivência entre outros tipos de parentescos como o socioafetivo e o vínculo de adoção. Hoje em dia, todos eles estão no mesmo patamar, ou seja, não há prevalência entre um ou outro parentesco. Tanto que para uma pessoa dizer que não é pai, não basta apenas que o DNA dê negativo, pois estão em jogo outras circunstâncias.
@juliano_jas_santos 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Vídeo: obrigatório o regime da separação de bens - caso do suprimento judicial



Artigo 1641, inc. III do Código Civil.
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui idade núbil, existe o que se chama de suprimento judicial do consentimento.
O suprimento judicial ocorre quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores ou até mesmo ambos, não autorizam o casamento. Assim, o juiz, em sentença, analisará a questão e poderá autorizar o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.
@majusantt 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖