sexta-feira, 29 de maio de 2020

Vídeo: consentimento do adotando no processo de adoção



Olá, meu nome é Lorrainy, sou estudante do 5° período de Direito da UNA Catalão. Hoje vim falar sobre o tema "Adotando e consentimento".
Apesar da incapacidade civil, o consentimento do adotando, o aceite do adolescente que está no processo de adoção, é uma das etapas. Perguntar a alguém se aceita ser adotado é um gesto de respeito à sua dignidade.
O artigo 45, parágrafo 2º, do ECA exige que, em se tratando de maior de doze anos de idade, será necessário seu consentimento para que a adoção seja efetivada. Assim, nesse caso, a falta de consentimento do adolescente (pessoa com doze anos ou mais) pode ser causa de nulidade do processo de adoção.
A criança (pessoa menor de doze anos) também precisa ser ouvida no processo de adoção. Esta deverá ser previamente ouvida sempre por equipe interprofissional nos processos de adoção, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão; e sua opinião, ainda que não vinculante, precisa ser devidamente considerada.
@lorrainysilva04 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

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