sexta-feira, 29 de maio de 2020

Vídeo: união estável e o pluralismo familiar



Sou Gilberto Caetano, estudante do 5º período “B” de Direito da Una Catalão. Falarei sobre união estável.
Na Lei brasileira o termo união estável surgiu com a Constituição Federal de 1988. Antes da Constituição de 1988 a união estável não era reconhecida como família. Não, que não existissem pessoas que assim vivessem. Essa opção de viver juntas e não casadas não lhes garantia o reconhecimento como famílias. Expressamente, a Constituição Federal trouxe o termo "união estável", pois existem outras entidades familiares além do casamento, entre elas a união estável. O código civil de 2002 em seu art. 1723 regulamentou assim e conceituou: é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
@gilbertocb69 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #uniãoestável #pluralismofamiliar

Nenhum comentário:

Postar um comentário