quarta-feira, 8 de abril de 2020

Vídeo: Divórcio Unilateral

Meu nome é Danyela e eu vou explicar o que é o Divórcio Unilateral ou Impositivo. Ele é um tipo de divórcio que já aconteceu no Brasil; entretanto, por provimento do CNJ não pode mais ocorrer. Mas existe um projeto de lei para que ele seja possível. Nesse tipo de divórcio apenas uma das partes solicita o divórcio, comparecendo ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu seu casamento juntamente com a presença de um advogado ou defensor público. Após isso, o oficial notifica a outra parte dentro de 5 dias. Depois desse prazo, o oficial averba o divórcio à margem do registro de casamento e, dali em diante, a pessoa estará devidamente divorciada.
@dany_lages 👏🏼👏🏼
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@direito_una_catalao
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Vídeo: Casamento Anulável por erro essencial.

Olá, tudo bem? Meu nome é Amanda e hoje eu vim abordar o assunto do Casamento Anulável por erro essencial. De acordo com o artigo 1556 do Código Civil, o casamento pode ser anulado quando tiver ocorrido um vício da vontade. Isso acontece se houver, por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. O erro significa engano e ser essencial quer dizer que se a pessoa soubesse da verdade, não teria se casado com a outra. Os casos de erro essencial estão descritos na lei e serão apresentados em outros vídeos.
@_amandacandida 
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@direito_una_catalao
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Vídeo: nulidade do casamento

Nós já sabemos que o casamento é uma união voluntária de duas pessoas que querem constituir uma família, mas existem casos em que, embora o casamento tenha sido realizado, não será considerado válido. Ou seja, o casamento em questão será considerado NULO, e é disso que falarei hoje.
A nulidade do casamento não permite interpretação extensiva, ela só acontecerá nas hipóteses previstas em lei. Que será quando um ou ambos os cônjuges cometerem um impedimento matrimonial, os quais estão previstos no artigo 1521 do Código Civil.
O que seriam esses tais impedimentos matrimoniais?
Nao podem casar:
- ascendentes e descendentes, seja o parentesco natural ou civil
- Adotante com quem foi cônjuge do adotado e adotado com quem foi cônjuge do adotante
- Irmãos, unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau
- Adotado com o filho do adotante
- Pessoas casadas
- Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio contra o seu consorte.
E é isso, qualquer um desses impedimentos se cometidos, irá caracterizar o casamento como nulo.
@pedrowisner 
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Vídeo: o registro do casamento civil

Olá, tudo bem ? Meu nome é Jessica, sou estudante de Direito da Una Catalão e hoje vou falar um pouco para vocês sobre o registro do casamento civil. O registro é a última etapa do casamento e ele só deve ocorrer depois de passar pelas duas primeiras etapas, que são a habilitação e a celebração. Somente depois da celebração que ele poderá ocorrer. Por isso, para ter efeitos civis o registro é muito importante e essencial tanto para o casamento civil quanto para o religioso. Lembrando que o registro retroage à data da celebração. Portanto, os nubentes são considerados casados desde a data da celebração.
@jessica_c_ferreira 
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Vídeo: Divórcio Extrajudicial,

Olá! Sou a Bruna, estudante de Direito da Una Catalão e vou falar para vocês
o que é o Divórcio Extrajudicial, que é possível desde 2007, sendo um meio mais simples e rápido com toda a seriedade necessária, em que o casal, acompanhado por seu advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio. Depois de atender todos os requisitos é lavrada a Escritura Pública de Divórcio contendo todas as informações necessárias, como por exemplo, a partilha de bens, mudança de nome, entre outros. Porém, em casos que há algum conflito de interesse, o divórcio judicial ainda é necessário.
@bronakkkkjj 
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Vídeo: pacto antenupcial eficaz

Olá! Meu nome é Gabriel e estou aqui hoje para falar sobre o que é necessário para o pacto antenupcial ser eficaz. O pacto antenupcial é um contrato aonde os noivos decidem qual regime de bens vigorará após o casamento entre ambos. Ele deverá ser feito por meio de escritura pública (cartório).
Ele precede o casamento, ou seja, ocorre antes do casamento. Para ser eficaz basta ocorrer a realização do casamento, pois pode ocorrer de o casal ter feito o pacto antenupcial, mas não ter realizado o casamento, não entrando em vigor o pacto escolhido.
@gabrielmartinsnunes 
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Vídeo: emancipação pelo casamento e divórcio

O artigo 5, II do Código Civil nos fala que há diversas hipóteses de emancipação, sendo uma delas por meio do casamento. Isso significa que uma pessoa com menos de 18 anos, ao se casar, é emancipada. Lembrando que a emancipação só pode ocorrer a partir dos 16 anos, o que coincide com a idade mínima permitida para se casar atualmente. É bom dizer que, uma vez emancipada, mesmo havendo o divórcio antes da pessoa completar 18 anos, a situação não pode ser revertida, ou seja, ela já está apta para praticar todos os atos da vida civil, não voltará a ser relativamente incapaz.
@maurelia_eduarda 
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