A nulidade do casamento não permite interpretação extensiva, ela só acontecerá nas hipóteses previstas em lei. Que será quando um ou ambos os cônjuges cometerem um impedimento matrimonial, os quais estão previstos no artigo 1521 do Código Civil.
O que seriam esses tais impedimentos matrimoniais?
Nao podem casar:
- ascendentes e descendentes, seja o parentesco natural ou civil
- Adotante com quem foi cônjuge do adotado e adotado com quem foi cônjuge do adotante
- Irmãos, unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau
- Adotado com o filho do adotante
- Pessoas casadas
- Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio contra o seu consorte.
E é isso, qualquer um desses impedimentos se cometidos, irá caracterizar o casamento como nulo.
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