o que é o Divórcio Extrajudicial, que é possível desde 2007, sendo um meio mais simples e rápido com toda a seriedade necessária, em que o casal, acompanhado por seu advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio. Depois de atender todos os requisitos é lavrada a Escritura Pública de Divórcio contendo todas as informações necessárias, como por exemplo, a partilha de bens, mudança de nome, entre outros. Porém, em casos que há algum conflito de interesse, o divórcio judicial ainda é necessário.
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