quinta-feira, 25 de abril de 2019

TJRS: meação das verbas previdenciárias


"(...) Ademais, em relação a verbas oriundas de ação previdenciária, esta Câmara já se pronunciou sobre a possibilidade de incidência de meação, inclusive em julgado de minha Relatoria: 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INCLUSÃO NO ACERVO DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS ATINENTES AO PERÍODO DO MATRIMÔNIO. CABIMENTO. (...).
1. Considerando que as verbas previdenciárias recebidas pelo varão são atinentes a período aquisitivo coincidente com o período de duração da relação, tendo sido postuladas em demanda ajuizada na constância do matrimônio, procede o pleito da ex-mulher de inclusão no acervo patrimonial partilhável. Reforma da sentença, no ponto. 2. (...). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70066789207, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 04/02/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. VALORES DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REAJUSTE/REVISÃO DE RENDA MENSAL. POSSIBILIDADE EM EQUIVALÊNCIA A ENTENDIMENTO DO STJ NO QUE SE REFERE A VERBAS TRABALHISTAS. Na linha do consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide meação em valores auferidos a título de verbas trabalhistas, de natureza remuneratória, quando a aquisição do direito de retribuição pelo trabalho desenvolvido tenha se dado na constância da união estável ou casamento. Aplica-se ao presente caso o mesmo entendimento, acerca de direitos da demandada na meação de valores resultantes de ação previdenciária para reajuste e revisão de renda mensal do aposentado, restrito a valores ou parcelas mensais do curso do casamento. A ação previdenciária em referência tramitou na vigência do casamento e seu objeto foi a revisão de valores do benefício, que tem natureza salarial, e não indenizatória. De sorte que se trata de valores que integram a comunicação patrimonial resultante do casamento. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70072758592, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/04/2017) 


Aplica-se ao presente caso, portanto, o mesmo entendimento, de incidir direito de meação da autora sobre os valores resultantes da ação previdenciária (...)".


(TJ-RS - AC: 70080065550 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 21/03/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/03/2019)

Breve vídeo sobre alienação parental

Repost do Facebook do TJMG:

25 de Abril é o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental.
O fim do relacionamento dos pais não deve prejudicar o vínculo deles com os filhos. A Lei 12.318/10 estabelece mecanismos para prevenir a alienação parental. 

Em caso de suspeita de um dos pais estar prejudicando o convívio do filho com o outro genitor, impedindo visitas ou difamando o outro pai, mãe ou parentes, o juiz poderá determinar a realização de perícia psicológica.

Comprovada a prática, ele poderá determinar medidas para modificar o quadro, como: advertência, multa, recomendação de acompanhamento psicológico, entre outros, podendo chegar até a alteração da guarda da criança ou adolescente. 

O Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Belo Horizonte e de outras comarcas no interior oferecem oficinas de parentalidade para os pais em processo de separação, para alertá-los sobre os males que a alienação parental pode causar, principalmente para os filhos.

Saiba mais em http://ow.ly/MFK650rlhO6

Veja mais sobre as oficinas em http://ow.ly/9e9w50qtKQ8.

STJ: incide meação sobre valores auferidos a título de verbas trabalhistas, de natureza remuneratória


AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA E RESTAURAR OS TERMOS DA SENTENÇA, INCLUSIVE QUANTO À SUCUMBÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens comunicam-se as verbas trabalhistas a que se tem direito na constância da sociedade conjugal, devendo ser partilhadas quando da separação. Precedentes. 1.1. No caso em tela, impôs-se a reforma do acórdão que considerou não ser possível partilhar as verbas trabalhistas referentes a direitos adquiridos na constância da sociedade conjugal.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1313371/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019) 
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO.
CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA.
COMUNICABILIDADE DE VERBAS TRABALHISTAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento, devendo ser partilhadas quando da separação do casal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1320330/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019) 

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