quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Herança para animais


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Princípio da Saisine


A abertura da sucessão causa mortis tem o condão imediato de transmitir aos herdeiros e legatários a propriedade do acervo hereditário, nos termos do art. 1.784 do CC⁄2002. Trata-se da aplicação do Princípio da Saisine. Assim, até que se ultime a partilha, todos os herdeiros são legítimos proprietários da herança, compreendida esta como um todo unitário, cuja propriedade observará as regras do condomínio, no qual se contabilizarão não apenas os ativos, mas igualmente o passivo do autor da herança.

Após concluída a partilha, cada herdeiro passará à condição de proprietário individual de bens, ou frações ideais de bens, especificamente individuados no formal de partilha, sucedendo o falecido nas dívidas eventualmente pendentes em parcela ideal proporcional ao patrimônio herdado e limitada ao valor de seu quinhão.

Quem são os herdeiros necessários e o que isso significa?

Consoante o art. 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Existe atualmente, por conta da declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 da mesma Lei, grande parte da doutrina que defende deva ser incluído como necessário o(a) companheiro(a).

Sendo necessário, o herdeiro terá direito à denominada legítima, ou seja, metade dos bens da herança (art. 1.846, CC).

Confira julgado neste sentido:
"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE COLAÇÃO DE BENS. INSTITUTO DA COLAÇÃO QUE VISA SALVAGUARDAR EQUIPARAÇÃO DE LEGÍTIMAS ENTRE HERDEIROS NECESSÁRIOS. BENS QUE NÃO FORAM DOADOS PELA GENITORA EM COMUM. AQUISIÇÃO EM NOME DA FILHA, MENOR À ÉPOCA, QUE SE DERA PELO GENITOR, JÁ DESQUITADO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM ESCRITURAS PÚBLICAS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A colação é instituto a salvaguardar a equiparação das legítimas, uma vez que o legislador quis que os herdeiros necessários, in casu filhos, sem qualquer distinção, tivessem igual acesso à parte disponível da herança. 2. Necessária a colação sempre que um dos herdeiros necessários receber, do autor da herança em vida, bem que compunha a parte indisponível do legado, entendido desta forma sempre que não houver menção expressa à parte disponível.(...)". (TJPR - AI nº 1.280.616-7, Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins, 12ª C.Cível, J. 12/08/2015).

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O que significa dizer que um herdeiro é legítimo?

Dizer que um herdeiro é legítimo significa que ele receberá a herança pela sucessão legítima ou legal, isto é, sua quota parte será determinada pela lei. 

Pela lei, são herdeiros legítimos: os descendentes, os ascendentes, o cônjuge/companheiro, os irmãos, os sobrinhos, os tios, os primos, os tios-avós e os sobrinhos-netos,

Existe, para esse caso também, uma ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil), segundo a qual uns herdeiros serão chamados a suceder antes de outros. Essa ordem estabelece a preferência entre aqueles que possuem o direito à herança.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INVENTÁRIO RENÚNCIA DE ASCENDENTE - CÔNJUGE SOBREVIVENTE ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - ADMISSÃO E HABILITAÇÃO DE COLATERAIS NO INVENTÁRIO IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CASSADA. 1 Não tendo o de cujus deixado descendentes, bem como, tendo o seu único ascendente renunciado expressamente à herança, a cônjuge sobrevivente passa a ser sua única herdeira. Artigo 1.829 do CC/2002; 2 Impossibilidade de admissão dos Agravados na sucessão do irmão, pois a cônjuge sobrevivente, na ordem de vocação hereditária, precede aos colaterais. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJ-PA - AI: 00063092520078140051 BELÉM, Rel.: Presidencia p/ juízo de admissibilidade, D. Julgamento: 04/09/2013, 2ª C.Cível isolada).

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Comoriência e suas consequências no Direito das Sucessões


A comoriência ocorre quando não se sabe quem faleceu primeiro em uma dada situação concreta, ocasionando a presunção de que os óbitos foram simultâneos. Assim, o art. 8º do Código Civil dispõe que: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

A consequência para o Direito das Sucessões será considerado como ausente o vínculo sucessório entre os comorientes, devendo o patrimônio que cada um possuía ser transferido para os seus respectivos herdeiros, como se entre eles não houvesse relação de parentesco.

Sobre o tema, leia-se a lição de Arnaldo Rizzardo:
"Ocorrendo a morte simultânea, decorre que as pessoas não serão herdeiras entre si, ou não transmitirão uma à outra a herança. A solução é a habilitação dos herdeiros de cada uma das pessoas falecidas, abrindo a sucessão por morte em separado. Ou seja, v.g., os pais do marido receberão os bens que a ele pertenciam, neles incluída a meação. Da mesma forma quanto aos progenitores da mulher. Nesta ótica, Walter Moraes, plenamente aplicável ao Código em vigência: "Não sendo possível precisar a precedência da morte entre os comorientes, presumem-se simultaneamente mortos. Assim, nenhum herda do outro. Os sucessores subsequentes de cada um recolhem as respectivas heranças, como se os comorientes não estivessem na ordem da vocação sucessória um do outro" (Direito das Sucessões. 8. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 62).

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Tipos de herança


A herança será legítima ou legal, quando não houver testamento ou houver problema com o testamento existente.

A sucessão legítima segue a seguinte ordem de vocação hereditária:
  • Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente se estiver casado este com o falecido no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou ainda no regime da comunhão parcial, caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares;
  • Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • Ao cônjuge sobrevivente;
  • Aos colaterais.
A herança jacente e vacante ocorrerão quando não há nenhum herdeiro do falecido.


A herança jacente ficará sob guarda, conservação e administração de um curador (pessoa responsável pelos bens) até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância.

Herança vacante é aquela que foi declarada de ninguém. Como nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Família monoparental


Entenda um pouco mais sobre o assunto lendo o trecho abaixo, escrito pela jurista Maria Berenice Dias:

"A monoparentalidade tem origem na viuvez, quando da morte de um dos genitores, ou na separação ou no divórcio dos pais. A adoção por pessoa solteira também faz surgir um vínculo monoparental entre adotantes e adotado. A inseminação artificial por mulher solteira ou a fecundação homóloga após a morte do marido são outros exemplos. A entidade familiar chefiada por algum parente que não um dos genitores, igualmente, constitui vinculo uniparental. Mesmo as estruturas de convívio constituídas por quem não seja parente, mas com crianças ou adolescentes sob sua guarda, podem receber a mesma denominação. Para se configurar uma família como monoparental, basta haver diferença de gerações entre um de seus membros e os demais desde que não haja relacionamento de ordem sexual entre eles. Mas não é a presença de menores de idade que permite o reconhecimento da família como monoparental. A maioridade dos descendentes não descaracteriza a monoparentalidade como família – é um fato social". (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 6. ed. São Paulo: RT, 2010, p.212).

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