quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Princípio da Saisine


A abertura da sucessão causa mortis tem o condão imediato de transmitir aos herdeiros e legatários a propriedade do acervo hereditário, nos termos do art. 1.784 do CC⁄2002. Trata-se da aplicação do Princípio da Saisine. Assim, até que se ultime a partilha, todos os herdeiros são legítimos proprietários da herança, compreendida esta como um todo unitário, cuja propriedade observará as regras do condomínio, no qual se contabilizarão não apenas os ativos, mas igualmente o passivo do autor da herança.

Após concluída a partilha, cada herdeiro passará à condição de proprietário individual de bens, ou frações ideais de bens, especificamente individuados no formal de partilha, sucedendo o falecido nas dívidas eventualmente pendentes em parcela ideal proporcional ao patrimônio herdado e limitada ao valor de seu quinhão.

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