quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Comoriência e suas consequências no Direito das Sucessões


A comoriência ocorre quando não se sabe quem faleceu primeiro em uma dada situação concreta, ocasionando a presunção de que os óbitos foram simultâneos. Assim, o art. 8º do Código Civil dispõe que: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

A consequência para o Direito das Sucessões será considerado como ausente o vínculo sucessório entre os comorientes, devendo o patrimônio que cada um possuía ser transferido para os seus respectivos herdeiros, como se entre eles não houvesse relação de parentesco.

Sobre o tema, leia-se a lição de Arnaldo Rizzardo:
"Ocorrendo a morte simultânea, decorre que as pessoas não serão herdeiras entre si, ou não transmitirão uma à outra a herança. A solução é a habilitação dos herdeiros de cada uma das pessoas falecidas, abrindo a sucessão por morte em separado. Ou seja, v.g., os pais do marido receberão os bens que a ele pertenciam, neles incluída a meação. Da mesma forma quanto aos progenitores da mulher. Nesta ótica, Walter Moraes, plenamente aplicável ao Código em vigência: "Não sendo possível precisar a precedência da morte entre os comorientes, presumem-se simultaneamente mortos. Assim, nenhum herda do outro. Os sucessores subsequentes de cada um recolhem as respectivas heranças, como se os comorientes não estivessem na ordem da vocação sucessória um do outro" (Direito das Sucessões. 8. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 62).

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