segunda-feira, 13 de abril de 2020

Vídeo: família multiespécie

O artigo 226 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: “A família,
base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Entende-se que existem diversos tipos de entidades.
Mais recentemente, surgiu o que se passou a denominar como "família multiespécie".
Ela seria a família formada pelo vínculo afetivo constituído entre seres humanos e seus animais de estimação. O reconhecimento desse vínculo gera efeitos no âmbito familiar e pode ser visto, por exemplo, em decisões de tribunais sobre a guarda e direito de visitação dos animais. Ressaltamos que a família é muito mais da ordem da cultura do que da natureza. Por isso, ela transcende sua própria historicidade e está sempre se reinventando. Acredita-se que o Direito deve proteger e incluir todas elas. Obrigado pela sua atenção, nos vemos em breve!
@higgor2020 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: casamento por moléstia grave e o COVID-19


A quarentena devido ao COVID-19 pode ter se tornado um empecilho para alguns casais que desejam se casar. Entretanto, de acordo com o artigo 1539 do Código Civil, quando um dos nubentes estiver impossibilitado de se deslocar até o local da cerimônia, a autoridade competente, ou substituto delegado pela mesma, vai até o local e realiza a cerimônia na presença de duas testemunhas, que devem saber ler e escrever.
Também é importante destacar que na doutrina um acidente que imobilize a pessoa, de modo que ela não possa comparecer na cerimônia também pode ser considerado casamento por moléstia grave em alguns tribunais.
@matheus.puchalski
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@direito_una_catalao
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Vídeo: regime da Comunhão Universal não possibilita que haja sociedade entre os cônjuges

O regime da Comunhão Universal não possibilita que haja sociedade entre os cônjuges, uma vez que ao se casarem há um compartilhamento de bens presentes, futuros e dívidas passivas entre eles, impedindo assim a ingressão de um casal em uma sociedade simples. Essa impossibilidade de haver sociedade entre os cônjuges neste tipo de regime se encontra no artigo 977 do Código Civil.
Agora, se não forem casados em comunhão universal, eles poderiam estabelecer sociedade entre si. Caso o casal queira estabelecer sociedade e o regime seja o da comunhão universal, podem tentar solicitar a alteração do regime de bens em Juízo.
@paulla_ryandra 
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@direito_una_catalao
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Vídeo: casamento como uma das formas de emancipação

Oi! Você sabe o que é emancipação?
É a antecipação da capacidade civil. Isto pode ocorrer para o menor em idade núbil ou seja com 16 anos completos.
O art 5° do Código Civil, nos diz que cessará para o menor a incapacidade e no inciso II diz que isso pode ocorrer pelo casamento. Assim, o casamento é uma das formas de emancipação prevista na lei.
O menor em idade núbil pode se casar com a autorização dos pais e isso lhe dará a capacidade civil plena. O que isto significa? Isso quer dizer que o menor casado poderá realizar as demais atividades da "vida adulta" sem necessidade de assistência dos pais.
Seguindo pela lógica de que: se o menor pode administrar uma família, também pode exercer os atos da vida civil!
@rhagilla_gea 
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Vídeo: denegação dos pais quanto ao casamento


Olá! Meu nome é Danilo e sou aluno do Curso de Direito da Faculdade Una Catalão. Bom, neste vídeo eu vou falar sobre Denegação dos Pais. Você sabe o que é Denegação dos Pais? É o ato dos pais não aceitarem o casamento do nubente na sua idade relativa. De acordo com o Código Civil, o artigo 1.517 explica: “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”. Caso, os dois pais não aceitem o casamento, pode ser substituída pelo suprimento do juiz. O artigo 1519 prescreve: “A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz". Espero ter esclarecido sobre a Denegação dos Pais. Até mais!
Danilo dos Santos 
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