segunda-feira, 13 de abril de 2020

Vídeo: família multiespécie

O artigo 226 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: “A família,
base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Entende-se que existem diversos tipos de entidades.
Mais recentemente, surgiu o que se passou a denominar como "família multiespécie".
Ela seria a família formada pelo vínculo afetivo constituído entre seres humanos e seus animais de estimação. O reconhecimento desse vínculo gera efeitos no âmbito familiar e pode ser visto, por exemplo, em decisões de tribunais sobre a guarda e direito de visitação dos animais. Ressaltamos que a família é muito mais da ordem da cultura do que da natureza. Por isso, ela transcende sua própria historicidade e está sempre se reinventando. Acredita-se que o Direito deve proteger e incluir todas elas. Obrigado pela sua atenção, nos vemos em breve!
@higgor2020 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

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