segunda-feira, 13 de abril de 2020

Vídeo: regime da Comunhão Universal não possibilita que haja sociedade entre os cônjuges

O regime da Comunhão Universal não possibilita que haja sociedade entre os cônjuges, uma vez que ao se casarem há um compartilhamento de bens presentes, futuros e dívidas passivas entre eles, impedindo assim a ingressão de um casal em uma sociedade simples. Essa impossibilidade de haver sociedade entre os cônjuges neste tipo de regime se encontra no artigo 977 do Código Civil.
Agora, se não forem casados em comunhão universal, eles poderiam estabelecer sociedade entre si. Caso o casal queira estabelecer sociedade e o regime seja o da comunhão universal, podem tentar solicitar a alteração do regime de bens em Juízo.
@paulla_ryandra 
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
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