segunda-feira, 3 de agosto de 2020

STJ: Pornografia de Vingança. Rede social deve indenizar mulher por divulgação não autorizada de fotos íntimas, mesmo sem a exposição do rosto



De acordo com o processo, a mulher teve fotos íntimas – em que aparece nua ou com trajes como biquínis ou adornos sexuais – divulgadas por um ex-namorado em página de rede social, em um caso típico de pornografia de vingança.

No caso, o provedor da rede social retirou do ar apenas imagens em que a mulher estava completamente nua mantendo outras fotos em que ela aparecia parcialmente vestida ou sem o rosto à mostra. Assim, a Terceira Turma o condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a mulher.

Conheça o caso http://kli.cx/cfzr#PraTodosVerem ilustração de uma mulher em frente a um computador cobrindo o rosto com as mãos e acima o texto "Pornografia de Vingança. Rede social deve indenizar mulher por divulgação não autorizada de fotos íntimas, mesmo sem a exposição do rosto"

STJ: Tudo nosso. Doação entre cônjuges casados com comunhão universal de bens não é possível



No caso julgado pelo STJ, a esposa cedeu cotas de uma empresa para o marido. Após a morte dela, seu irmão ajuizou ação para anular a doação. Ele afirmou que a doação teve o objetivo de prejudicar a mãe deles, herdeira necessária – também falecida.


O tribunal decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. O colegiado entendeu que, nessa hipótese, o produto da doação passaria a ser novamente bem comum do casal, visto que, em tal regime, tudo o que é adquirido se comunica.

Entenda mais sobre o caso: http://kli.cx/cqwf

#PraTodosVerem ilustração de um homem e uma mulher com dinheiro e bens comuns ao redor e acima o texto "Tudo nosso. Doação entre cônjuges casados com comunhão universal de bens não é possível"

STJ: Dívida perdoada. Acordo entre pais pode exonerar devedor de parcelas atrasadas de pensão alimentícia



STJ validou acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. A mãe havia ajuizado a ação de execução de alimentos, mas, com o acordo, o tribunal estadual extinguiu o processo.


Segundo o ministro relator, a extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada.

Entenda o caso: http://kli.cx/cr88

#PraTodosVerem ilustração de um aperto de mãos e duas crianças correndo sobre os braços. Acima o texto: "Dívida perdoada. Acordo entre pais pode exonerar devedor de parcelas atrasadas de pensão alimentícia"

STJ: Adoção pelos avós é possível para proteger o melhor interesse do menor



Apesar da proibição prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Quarta Turma do STJ entendeu que a adoção pelos avós é possível quando for justificada pelo melhor interesse do menor.


Segundo o relator do caso, a flexibilização da regra do ECA, para autorizar a adoção avoenga, exige a caracterização de uma situação excepcional. #DiaDosAvós

Saiba mais: http://kli.cx/cpuw

#PraTodosVerem ilustração de dois idosos abraçando duas crianças e acima o texto: "Adoção pelos avós é possível para proteger o melhor interesse do menor "

STJ: Fim da pensão entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além de necessidade e possibilidade



A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade,
 tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.

Veja mais sobre o assunto na edição n. 669 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/cnzr

#PraTodosVerem imagem de um coração partido com a sombra de um casal e ao lado o texto: "EDIÇÃO 0669. Fim da pensão entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além de necessidade e possibilidade".