O tribunal decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. O colegiado entendeu que, nessa hipótese, o produto da doação passaria a ser novamente bem comum do casal, visto que, em tal regime, tudo o que é adquirido se comunica.
Entenda mais sobre o caso: http://kli.cx/cqwf
#PraTodosVerem ilustração de um homem e uma mulher com dinheiro e bens comuns ao redor e acima o texto "Tudo nosso. Doação entre cônjuges casados com comunhão universal de bens não é possível"
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