segunda-feira, 3 de agosto de 2020

STJ: Tudo nosso. Doação entre cônjuges casados com comunhão universal de bens não é possível



No caso julgado pelo STJ, a esposa cedeu cotas de uma empresa para o marido. Após a morte dela, seu irmão ajuizou ação para anular a doação. Ele afirmou que a doação teve o objetivo de prejudicar a mãe deles, herdeira necessária – também falecida.


O tribunal decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. O colegiado entendeu que, nessa hipótese, o produto da doação passaria a ser novamente bem comum do casal, visto que, em tal regime, tudo o que é adquirido se comunica.

Entenda mais sobre o caso: http://kli.cx/cqwf

#PraTodosVerem ilustração de um homem e uma mulher com dinheiro e bens comuns ao redor e acima o texto "Tudo nosso. Doação entre cônjuges casados com comunhão universal de bens não é possível"

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