segunda-feira, 3 de agosto de 2020

STJ: Dívida perdoada. Acordo entre pais pode exonerar devedor de parcelas atrasadas de pensão alimentícia



STJ validou acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. A mãe havia ajuizado a ação de execução de alimentos, mas, com o acordo, o tribunal estadual extinguiu o processo.


Segundo o ministro relator, a extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada.

Entenda o caso: http://kli.cx/cr88

#PraTodosVerem ilustração de um aperto de mãos e duas crianças correndo sobre os braços. Acima o texto: "Dívida perdoada. Acordo entre pais pode exonerar devedor de parcelas atrasadas de pensão alimentícia"

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