quarta-feira, 3 de junho de 2020

Vídeo: princípio da conservação do casamento



O princípio da conservação do casamento leva à restrição das hipóteses de erro capazes de ensejar a anulação do ato. Diferentemente do que ocorre em relação aos negócios jurídicos em geral, o casamento somente pode ser anulado se o erro se relacionar com as situações enumeradas no artigo 1.557 do Código Civil.O inciso I do artigo 1.557 dispõe sobre as duas espécies de erro essencial que possibilitam a anulação do casamento:
a) o erro sobre a identidade do cônjuge
b) o erro sobre as qualidades essenciais do cônjuge.
@belinhaoliveira_ 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: Multiparentalidade (consequências quanto aos alimentos e à sucessão)



Na multiparentalidade, em relação aos alimentos, é importante destacar que é possível o filho receber alimentos das duas modalidades de pais juntamente, sejam eles socioafetivos ou biológicos.
O mesmo ocorre em relação à sucessão, o reconhecido pode ser herdeiros de todos seus pais ao mesmo tempo, sejam eles socioafetivos ou biológicos!
Lembrando que a multiparentalidade é exceção, dependerá do caso concreto, analisando-se se o reconhecimento simultâneo dos pais resguarda o melhor interesse da criança.
@fellipe_soaress 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_família ⚖

@direito_una_catalao
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#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #multiparentalidade #melhorinteressedacriança

Vídeo: parentes em linha colateral



O art 1593, CC diz que parentes em linha colateral são aqueles até o quarto grau. Eles provém de um tronco comum, ou seja, um ancestral comum, mas não são descendentes uns dos outros. Sendo assim, não existe parente colateral em 1° grau, diferente da linha reta que segue infinitamente. São exemplos os irmãos, tios, primos, tios-avós e sobrinho-neto. Porém, a Lei expôs que os filhos dos primos não se tornam parentes colaterais, pois só vão até o quarto grau.
@geovana.nunes_ 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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Vídeo: Acolhimento familiar



Meu nome é Ilma Netto, sou aluna do curso de Direito Una Catalão.
Vou falar um pouco sobre o tema Acolhimento familiar. Trata-se de uma modalidade de acolhimento provisório, previsto no Estatuto da Criança e Adolescentes. É tida como prioritária ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas, selecionada e formadas por profissionais da área da Infância e juventude.
O serviço é uma medida protetiva, temporária e excepcional, que visa acolher crianças e adolescentes em situações de risco social.
@ilma_netto03 👏🏼👏🏼
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@direito_una_catalao
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Vídeo: exemplo de alienação parental artigo 2°, inciso III da Lei 12.318/2010


A alienação parental acontece quando um dos genitores interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para que haja repúdio ao outro genitor, ou ao menos prejuízo no vínculo existente entre eles.
O artigo 2° da Lei 12.318/2010 exemplifica esta prática, no seu inciso III versa sobre dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor.
E, por fim, outro exemplo, no inciso IV, deste mesmo artigo, fala sobre impedir a convivência familiar, ou seja, um dos genitores impede a visita e o convívio constante da criança ou do adolescente com a família do outro genitor.
@melo.geov 👏🏼👏🏼
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