domingo, 29 de março de 2020

O desaparecimento de pessoas, incluindo crianças e adolescentes


Um assunto pouco discutido no Brasil, porém que afeta e destrói a vida de milhares de famílias brasileiras: o desaparecimento de pessoas, incluindo crianças e adolescentes.

Em 2017, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados em todo o Brasil 82.684 desaparecimentos, aumento considerável se comparado a 2016, que registrou 71.796 casos de pessoas desaparecidas. São 226 desaparecimentos por dia.

Somente no estado de São Paulo, em 2018, foram registrados 24.368 desaparecimentos, de acordo com o Ministério Público do Estado (MP-SP). Desse total, 215 eram crianças de 0 a 7 anos, 1.035 eram crianças de 8 a 12 anos e 7.255 eram adolescentes. Isso representa 8.505 crianças e adolescentes – um terço do total de desaparecidos no estado.

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Leia a matéria no link abaixo:
https://observatorio3setor-org-br.cdn.ampproject.org/v/s/observatorio3setor.org.br/noticias/perigo-ignorado-226-pessoas-desaparecem-por-dia-no-brasil/amp/?amp_js_v=0.1

Danos sociais

Vale lembrar o Enunciado 456 da V Jornada de Direito Civil: “A expressão "dano" no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.”
O ministro Raul Araújo do STJ esclareceu que "“Os danos sociais são admitidos somente em demandas coletivas e, portanto, somente os legitimados para propositura de ações coletivas têm legitimidade para reclamar acerca de supostos danos sociais decorrentes de ato ilícito, motivo por que não poderiam ser objeto de ação individual”. (RECLAMAÇÃO Nº 12.062 - GO (2013/0090064-6)


Exemplos clássicos são:
A decisão do TRT-2ª Região (processo 2007-2288), que condenou o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e a Cia do Metrô a pagarem 450 cestas básicas a entidades beneficentes por greve abusiva.
E o da fraude em sistema de loteria, chamado de “caso totobola”, no qual o TJRS (Recurso Cível 71001281054) determinou indenização a título de dano social para o Fundo de Proteção aos Consumidores.


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