domingo, 22 de março de 2026

Vídeo explicando nacionalidade e questões para responder

 

Assista ao vídeo sobre nacionalidade e retire as seguintes informações:

1. Quais são as espécies de nacionalidade que o Brasil possui?

 

2. Quais são os critérios utilizados para determinar a nacionalidade primária? 

 

3. Pelo jus soli, como uma pessoa adquire a nacionalidade?

4. Pelo jus sanguini, como uma pessoa adquire a nacionalidade?

5. Qual critério é adotado no Brasil para determinar a nacionalidade?

 

6. Pode haver distinção de brasileiro nato com brasileiro naturalizado?

 

7. Pode brasileiro ser extraditado?



Obs. O gabarito está no seguinte link: https://profpatriciadonzele.blogspot.com/2026/03/gabarito-das-questoes-do-video-sobre.html

Gabarito das questões do vídeo sobre nacionalidade

 

1. Quais são as espécies de nacionalidade que o Brasil possui?

São duas espécies:

1) Nato: primária ou originária

2) Naturalizada (naturalização): secundária

 

2. Quais são os critérios utilizados para determinar a nacionalidade primária? 

São dois critérios:

1) Territorial: leva em conta o local do nascimento (jus soli - "direito do solo")

2) Sanguíneo: leva em conta a ascendência (jus sanguini - "direito do sangue")

3. Pelo jus soli, como uma pessoa adquire a nacionalidade?

Basta que a pessoa nasça no território do país, não importando quem são seus ascendentes. 

 

4. Pelo jus sanguini, como uma pessoa adquire a nacionalidade?

A pessoa adquire a nacionalidade de acordo com seus ascendentes, não importando o local em que nasça.

 

5. Qual critério é adotado no Brasil para determinar a nacionalidade?

Como regra, é o critério territorial. No entanto, existem situações nas quais o critério sanguíneo é aceito (Ex. Art. 12, I, b, da CF/88)

 

6. Pode haver distinção de brasileiro nato com brasileiro naturalizado?

Em regra, não. Há possibilidade se houver previsão na Constituição Federal.

(Art. 12, §§ 2º e 3º)

 

7. Pode brasileiro ser extraditado?

Brasileiro nato nunca pode ser extraditado.

Já o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas situações:

1)        Pratique crime comum antes da naturalização; e

2)        Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Modelo de Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH

 Peticionária: Maria da Silva, brasileira, residente em Catalão/GO, Brasil.

Estado denunciado: República Federativa do Brasil.


I Dos Fatos

A peticionária participou de uma manifestação pacífica em Goiânia, em 15 de março de 2024. Durante o ato, foi abordada por policiais militares que utilizaram força desproporcional, causando-lhe lesões físicas e traumas psicológicos.

Após o ocorrido, Maria da Silva registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação judicial perante a Justiça estadual. Contudo, o processo foi arquivado sem investigação adequada, e nenhuma medida foi tomada para responsabilizar os agentes envolvidos.

 

II Do Direito

A conduta estatal violou direitos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário:

Artigo 5º Direito à integridade pessoal, diante das agressões sofridas.

Artigo 25º Direito à proteção judicial, em razão da ausência de investigação e resposta efetiva por parte das autoridades nacionais.

A peticionária esgotou os recursos internos disponíveis, sem obter solução satisfatória, o que legitima a presente submissão à CIDH.

 

III Do Pedido

Diante do exposto, requer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

O reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas violações narradas.

A recomendação de medidas de reparação integral, incluindo indenização, tratamento médico e psicológico.

A adoção de garantias de não repetição, como treinamento adequado das forças policiais e mecanismos de controle externo da atividade policial.

Nesses termos,

Pede deferimento.


Catalão/GO, 27 de fevereiro de 2026.

____________

Maria da Silva


Caso hipotético para estruturar petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

      Fatos: 

Maria da Silva foi vítima de violência policial durante uma manifestação pacífica em 2024. Ela sofreu agressões físicas e psicológicas, mas não obteve resposta efetiva das autoridades nacionais. Apesar de registrar boletim de ocorrência e ingressar com ação judicial, o processo foi arquivado sem investigação adequada.


     Fundamentos:

ü     O Estado brasileiro falhou em garantir proteção judicial efetiva.

ü     Houve uso desproporcional da força por agentes públicos, violando o direito à integridade pessoal.

ü     Foram esgotados os recursos internos disponíveis, sem solução satisfatória.