domingo, 8 de junho de 2025

Usufruto

Usufruto:

  • Direito real de uso e fruição sobre coisa alheia, que permite ao usufrutuário usar, gozar e retirar frutos do bem, sem ser o dono. 
  • Vitalício:
    O direito de usufruto se estende por toda a vida do usufrutuário. 
  • Direito de Acrescer:
    Se o usufruto for concedido a dois ou mais indivíduos, e houver um direito de acrescer, a morte de um usufrutuário não extingue o usufruto, mas sim que a parte dele é transferida aos sobreviventes. 
  • Doação com Reserva de Usufruto:
    O doador (que é o usufrutuário) pode reservar para si o direito de usufruto do bem doado. 
Consequências:
  • Se o usufruto for vitalício, termina com a morte do último usufrutuário, e o bem retorna ao nu-proprietário. 
  • Se houver direito de acrescer, a parte do usufrutuário falecido é incorporada ao usufruto dos sobreviventes, e o usufruto continua vigente. 
  • Se não houver direito de acrescer, a parte do usufrutuário falecido volta à nu-propriedade. 
Em resumo, o direito de acrescer garante que o usufruto não seja extinguido parcialmente pela morte de um usufrutuário, mas sim que a parte dele seja transmitida aos outros usufrutuários, mantendo o usufruto em vigor até a morte de todos os usufrutuários. 



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