Usufruto:
- Direito real de uso e fruição sobre coisa alheia, que permite ao usufrutuário usar, gozar e retirar frutos do bem, sem ser o dono.
- O direito de usufruto se estende por toda a vida do usufrutuário.
- Se o usufruto for concedido a dois ou mais indivíduos, e houver um direito de acrescer, a morte de um usufrutuário não extingue o usufruto, mas sim que a parte dele é transferida aos sobreviventes.
- O doador (que é o usufrutuário) pode reservar para si o direito de usufruto do bem doado.
- Se o usufruto for vitalício, termina com a morte do último usufrutuário, e o bem retorna ao nu-proprietário.
- Se houver direito de acrescer, a parte do usufrutuário falecido é incorporada ao usufruto dos sobreviventes, e o usufruto continua vigente.
- Se não houver direito de acrescer, a parte do usufrutuário falecido volta à nu-propriedade.
Em resumo, o direito de acrescer garante que o usufruto não seja extinguido parcialmente pela morte de um usufrutuário, mas sim que a parte dele seja transmitida aos outros usufrutuários, mantendo o usufruto em vigor até a morte de todos os usufrutuários.
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