A usucapião especial urbana, também conhecida como usucapião especial, é a modalidade de usucapião estabelecida pelo Estatuto das Cidades. Ela permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano de até 250m² por um período de 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que o possuidor o utilize para sua moradia ou de sua família, e não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Detalhes:
- Esta modalidade tem como objetivo regularizar a ocupação de imóveis urbanos de pequena área, especialmente em áreas de interesse social, como favelas ou loteamentos irregulares.
- Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos.
- Utilização da área para moradia ou de sua família.
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Área urbana de até 250m².
- Função Social:
- A usucapião especial urbana visa garantir o direito à moradia e regularizar situações de posse que, muitas vezes, decorrem de ocupações em áreas urbanas irregulares, promovem a função social da propriedade e a regularização fundiária.
- Além da usucapião especial urbana, existem outras modalidades de usucapião, como a usucapião ordinária, a usucapião extraordinária, a usucapião especial rural e a usucapião especial coletiva, cada uma com seus requisitos e prazos específicos.
- A usucapião é um importante instrumento jurídico para regularizar a situação de posse e adquirir a propriedade de imóveis, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
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