Por Severino Goes
O estado do Rio de Janeiro terá 90 dias para apresentar ao
Supremo Tribunal Federal um plano destinado a conter a letalidade das operações
de suas forças policiais e controlar violações de direitos humanos pelas forças
de segurança fluminenses. O plano deve conter medidas objetivas, cronogramas
específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.
Esta foi a decisão unânime do STF em sessão realizada nesta
quinta-feira (3/2), na qual foi discutida a adoção de 11 medidas destinadas a
diminuir a violência policial nas comunidades do Rio. Todas as medidas
defendidas pelo relator, ministro Luiz Edson Fachin, foram aprovadas, com maior
ou menor gradação. Entre elas, prioridade absoluta nas investigações de
incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes, que têm sido
algumas das maiores vítimas neste tipo de operação.
Na origem da decisão da Corte está uma representação
apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) a fim de determinar ao
estado do Rio de Janeiro que elaborasse e encaminhasse ao STF, no prazo máximo
de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de
violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. Esse
plano, segundo o partido, deveria conter medidas objetivas, cronogramas
específicos e a previsão dos valores necessários para a sua implementação, o
que acabou sendo acatado.
De acordo com a decisão do STF, será obrigatória a
utilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que
haja a possibilidade de confrontos armados. Além disso, no prazo de 180 dias o
estado deverá determinar a instalação de GPS e sistemas de gravação de áudio e
vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o
posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.
Também deverá ser constituído um Observatório Judicial sobre
Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e
pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a
serem, oportunamente, designados pelo presidente do tribunal, após aprovação de
seus integrantes pelo Plenário da Corte.
Além disso, ficou decidido, em caso de buscas domiciliares,
que elas não sejam feitas à noite; e que a diligência, quando feita sem mandado
judicial, deva ser justificada e detalhada por auto circunstanciado. Está
proibido o uso de domicílios ou imóveis privados como base operacional da
polícia sem prévia autorização.
Como foi a votação
Medida 1 - Plano de redução da letalidade policial em 90
dias.
11 x 0 (Fachin, Moraes, Mendonça, Nunes Marques, Rosa e
Toffoli, Barroso, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luix Fux).
Medida 2 - Que sejam seguidos os princípios básicos de
atuação dos policiais.
10 x 1 (Fachin, Moraes, Mendonça, Rosa e Toffoli, Barroso,
Carmen Lúcia) x (Mendonça)
Medida 3 - Criação do Observatório Judicial da Polícia
Cidadã
11x 0
Medida 4 - Estabelecer limites ao uso de força letal:
- Quando exauridos os meios não-letais
- Quando for preciso para proteger a vida ou prevenir dano
sério
- Quando houver ameaça concreta e iminente
10 x 1(Mendonça vencido)
Medida 5 - Prioridade para a investigação de operações
com mortes de crianças e adolescentes
11 x 0
Medida 6 - Suspender o sigilo das operações com
helicópteros
1 x 10 (Fachin vencido)
PS: Os ministros avaliam que a suspensão do sigilo não pode
ser irrestrita
Medida 7 - Regras para buscas domiciliares:
(i) No caso de cumprimento de mandado, proibido invadir
domicílios à noite;
(ii) Sem mandado, a
operação deve ter indicação sólida de flagrante delito
(iii) a diligência
deve ser justificada e detalhada por auto circunstanciado;
(iv) proibido usar domicílio
ou imóvel privado como base operacional da polícia sem prévia autorização;
7 x 0
A favor: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques,
Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso (itens I, III, IV), Ricardo
Lewandowski.
0 x 7
Contra: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques,
Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia (item II).
Medida 8 - Obrigatoriedade de ambulâncias onde houver
confronto armado
11 x 0
Medida 9 - GPS e câmeras nas viaturas e nas fardas
9 x 2 (André Mendonça e Nunes Marques vencidos. Os ministros
reconhecem a validade da medida, mas salientam que ainda são necessárias mais
estatísticas sobre o uso dos aparelhos.)
Medida 10 - Avaliar a eficácia das mudanças no GAESP-RJ
4 x 5
A favor: André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Ricardo
Lewandowski. Gilmar Mendes,
Contra Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia
Medida 11 - Que o MPF investigue os descumprimentos da
decisão
2 x 9
A favor, Fachin e Lewandoski. Os demais votaram para que a
fiscalização seja feita pelo MP Estadual.
ADPF 635
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico
em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2022, 16h43