terça-feira, 16 de outubro de 2018

Opinião: Nenhuma afronta à Constituição é maior que o desrespeito à sua literalidade

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Parabéns a você! Nesta data querida... E não é que ela completou 30 anos? Por que a minha surpresa? É porque as Constituições no Brasil costumam fazer parte das estatísticas de mortalidade infantil, e não tornarem-se balzaquianas, como é o caso da “Cidadã”. A nossa tradição é de tempos em tempos vivermos ou criarmos “crises” que “exigem” a ruptura institucional e uma nova Constituição. Aconteceu em 1891, 1934, 1937, 1946, 1964, 1969 e 1988. Tivemos até a Revolução Constitucionalista de 32, que exigia a promulgação de uma Constituição, seja qual fosse. O movimento foi militarmente derrotado, mas a nova Constituição veio em 34, sendo substituída pela “Polaca” em 1937.
Todavia, a “Cidadã” é resiliente. Enfrentou as mais diversas crises e, ao final, foi nela que encontramos as soluções para que estas fossem superadas. Impeachment de Collor e de Dilma. Escândalos diversos. Duas tentativas de “impeachment” do presidente Temer. Uma gravíssima crise com a greve dos caminhoneiros. E foi se socorrendo nela que as instituições foram preservadas e o Brasil avançou. Entretanto, mesmo resistente, penso que ela esteja hoje sob a mais grave das ameaças surgidas nos seus 30 anos de existência, ou seja, o desrespeito.
Ao promulgar a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, Ulisses Guimarães proferiu a frase histórica: “Quanto a ela [Constituição], discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”. Estava sendo profético. E aproveitou para caracterizar aqueles que ousariam tal afronta: “Traidor da Constituição é traidor da Pátria”.
Pois bem, o que vemos hoje é um crescente voluntarismo de muitos operadores da Justiça, que deveriam ser as sentinelas avançadas à defesa da Constituição, mas que não se constrangem em desconsiderá-la, através de interpretações criativas e do puro e simples desrespeito às suas disposições.
Ao contrário do que muitos pensam, a nossa Constituição é simples. Foi escrita não por luminares do Direito, mas por homens e mulheres escolhidos pelo povo brasileiro na sua simplicidade. E estes, os escolhidos, souberam expressar e escrever muito bem aquilo que em sua maioria entenderam que era o melhor para o Brasil.
Nenhuma afronta à Constituição é maior do que o desrespeito à sua literalidade. Interpretar de forma divergente do que está escrito é diminuir o Poder Constituinte escolhido pelo povo. É desrespeitar o povo. É trair a Pátria, como ensinou Ulisses.
O Direito Universal nos ensina: In clarus non fit interpretatio. Ou seja, quando a lei é clara, não existe o que interpretar. É cumprir e ponto final. Ao darem asas à sua criatividade na tomada de suas decisões jurídicas, que até podem entender justas, não discuto aqui as suas intenções, alguns promotores e magistrados estão abrindo espaço para inconstitucionais confrontos entre os Poderes da República e para uma desorganização na hierarquia do próprio Judiciário, o que nos últimos tempos tem proporcionado até situações constrangedoras.
É juiz de primeira instância revogando nomeação de ministros. É ministro do STF editando decreto de indulto natalino. São as prisões preventivas intermináveis, são as guerras de liminares antes de cada privatização. São sigilos de delações levantadas antes da formalização da denúncia. É líder de quadrilha sendo beneficiado pela imunidade penal. É a “vazamentolândia” estabelecida no seio do triângulo (STF, PGR e PF) que deveria zelar pelo Estado de Direito. É o presidente da República sendo constrangido por inquéritos que investigam suspeitas anteriores ao seu mandato. Tudo ao arrepio da Constituição e da lei. Em um contexto como este, não é de se estranhar situações exóticas como o “solta, não solta” ou o “entrevista, não entrevista” em relação ao ex-presidente Lula.
É por isso que venho há tempos pregando a necessidade de um choque de legalidade. Não há caminho fora da absoluta observância da lei. Acima do STF está a Constituição Federal. Esses dois conceitos devem ser os pilares da preservação de nossa institucionalidade. Certamente, nem a assertiva maquiavélica de que os fins justificam os meios pode servir de justificativa para a desconsideração das leis e da Constituição.
Que a Carta Magna é imperfeita ela própria sabe, tanto que previu a possibilidade de reformas. Todavia, definitivamente, afrontá-la não é opção, e respeitá-la é preciso.

Carlos Marun é ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2018, 12h31

Dia das crianças sem pirataria

Fernando Casares Teixeira
Favorável ou não a qualquer alteração de lei que verse sobre o assunto, o consumidor deve sempre levar em consideração que, ao adquirir brinquedos falsificados, colocará a saúde e segurança de uma criança em risco.
quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Com o feriado de 12 de outubro, uma dúvida ainda paira sobre parte dos consumidores: adquirir produtos com garantia de qualidade para as crianças ou buscar opções de baixo custo e procedência desconhecida? A questão não se limita, contudo, à relação custo-benefício dos brinquedos.
O impacto causado na sociedade pelo mercado de produtos falsificados e contrabandeados pode ser analisado por diferentes perspectivas. Em paralelo aos prejuízos que superam uma centena de bilhões de reais por ano ao país1, essa prática faz com que consumidores desavisados adquiram produtos fabricados sem qualquer controle de qualidade e com vida útil muito reduzida. Soma-se a isso o prejuízo suportado pelos titulares de propriedade intelectual que têm seus direitos violados pelos fabricantes e distribuidores dessas mercadorias.
No Brasil, a reprodução não autorizada de marca ou de obra protegida por direitos autorais e a venda de produtos que contenham essas reproduções indevidas são crimes previstos na lei de Propriedade Industrial e no Código Penal, com penas que podem variar de um mês a quatro anos de detenção e/ou multa.
Representantes de diferentes segmentos de indústrias e associações no país defendem que as penas atribuídas a esses crimes são muito brandas e contribuem para que o cenário enfrentado no combate à falsificação seja tão preocupante. Por outro lado, nos casos de falsificação de produtos alimentícios ou destinados a fins terapêuticos ou medicinais, as penas podem chegar a quinze anos de reclusão, em razão do risco de dano à saúde a que esses crimes expõem as vítimas. A falsificação de medicamentos, inclusive, é considerada um crime hediondo no país.2
Com relação à indústria de brinquedos, contudo, também há um agravante: a falsificação desses produtos comprovadamente gera risco à saúde do público infantil e a solução legislativa disponível para o problema equipara-se àquela apresentada para a falsificação de um chaveiro ou uma capa de celular.
De modo a alertar o consumidor para os riscos envolvidos na compra de produtos infantis piratas, quatro empresas de entretenimento em parceria com a ABRAL e a EP Grupo lançaram há poucos meses a campanha “Pirataria não é Brincadeira”. Foram desenvolvidos vídeos com o tema “Liga Adulterada”, conjunto de bonecos contrafeitos composto por personagens como Capitão Pirata, o líder do contrabando; Dra. Tinta Tóxica, que derrete não somente corações, como também nariz, olho, boca e pele, dentre outros.3
De fato, em recente análise técnica de brinquedos falsificados apreendidos pela equipe de agentes de polícia da DRCPIM-RJ, o INMETRO concluiu que esses produtos podem causar sérios riscos à saúde e segurança das crianças que os utilizam4. Em síntese, o INMETRO apontou que os brinquedos analisados apresentam potencial perigo de dano à saúde, com destaque para: (i) risco de asfixia; (ii) risco de perfuração; (iii) danos auditivos; (iv) dificuldade de respiração.
Portanto, favorável ou não a qualquer alteração de lei que verse sobre o assunto, o consumidor deve sempre levar em consideração que, ao adquirir brinquedos falsificados, colocará a saúde e segurança de uma criança em risco.
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2 Crimes Hediondos: Clique aqui.
3 Vídeo campanha “Pirataria não é brincadeira”: Clique aqui.
4 Parecer INMETRO: Clique aqui.
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*Fernando Casares Teixeira é sócio da Daniel Legal & IP Strategy.

McDonald’s, editora Globo e Couro Fino são multadas por publicidade infantil abusiva

Órgão do Ministério da Justiça considerou abusivo shows do Ronald McDonald em escolas.
segunda-feira, 15 de outubro de 2018

A rede de fast-food McDonald’s, a editora Globo e a empresa de roupas Couro Fino foram multadas por publicidade abusiva direcionada ao público infantil. Os valores foram definidos pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, os quais totalizam mais de R$ 8 milhões.

O DPDC considerou que o McDonald’s praticou publicidade abusiva quando realizou shows do palhaço Ronald McDonald’s em escolas. De acordo com o departamento, os shows do palhaço eram também pretexto para a publicidade da marca, configurando prática abusiva vedada no mercado e nas relações de consumo. A empresa deve pagar R$ 6 milhões de multa.
Já a editora Globo, por meio da revista Vogue Kids, veiculou editorial denominado "Sombra e Água Fresca", na edição de setembro de 2014. O DPDC verificou que a propaganda trazia crianças em posições sensuais, com conotação sexual, e concluiu que as crianças ficaram expostas a apelos inadequados a sua faixa etária. A multa que a editora terá de pagar será de R$ 2,1 milhões. 
A empresa de roupas e acessórios Couro Fino também deve pagar multa por motivo semelhante. O departamento analisou a campanha publicitária do dia das crianças de 2013, que apresentava crianças trajando pertences de uma mulher e realizando poses sensuais. Para o departamento, há publicidade abusiva uma vez que a infância foi adultizada e erotizada, de forma a violar preceitos do CDC, da CF e do ECA. A Couro Fino pagará R$ 225 mil de multa. 
Agora, as empresas terão 30 dias para o pagamento da multa. 
Informações: Ministério da Justiça