terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Coparentalidade: uma nova modalidade de formação familiar



“A coparentalidade é uma formação familiar sem conjugalidade. É uma formação entre duas pessoas que decidem ter uma pro- criação sem ter um vínculo parental. Então essa decisão pode ser tomada por meio de sites, como acontece nos EUA, na Austrália, ou então por meio de combinações. O pessoal pode ficar um pouquinho impactado: 'Como as- sim, eu não conheço a pessoa e vou ter um filho?' Mas hoje é possível, nós já temos pessoas nesse projeto parental e nós precisamos prestar muita atenção nas consequências dessa família. Trata-se de uma nova modalidade fa- miliar em que as responsabilidades permanecem as mesmas. Submete- -se ao princípio do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta. Em
relação ao filho gera- do, não há nenhuma diferença: ele tem todas as responsabilidades parentais asseguradas pelo sistema jurídico”.

Assim, Simone Tassinari Cardoso (RS), advogada e membro da Diretoria Executiva do IBDFAM-RS, discorreu sobre o tema em sua palestra: “Há algum impedimento legal para a coparentalidade – geração de filhos sem relação sexual?

Leia a materia completa na Revista do IBDFAM nº 47