segunda-feira, 13 de maio de 2019

Questões sobre Sucessão do cônjuge ou do companheiro


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Questões sobre Sucessão do cônjuge ou do companheiro

Questões sobre sucessão dos colaterais


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Questões sobre sucessão dos colaterais

TJRJ valida testamento particular sem todas as exigências legais


Leiam trechos do próprio julgado em questão:

"Nada obstante, o próprio Diploma Civil flexibiliza a exigência da assinatura de três testemunhas, na hipótese de testamento elaborado de próprio punho, diante de circunstâncias extraordinárias, as quais deverão ser declaradas na própria cédula:
(...)
Com efeito, o STJ vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento, sob o fundamento de que a formalidade não pode se sobrepor ao seu conteúdo, devendo, portanto, prevalecer a vontade do testador, quando, em hipóteses excepcionais, as circunstâncias específicas levem à conclusão de inexistirem dúvidas sobre o que foi por ele desejado.
(...)
No caso em apreço, ainda que se leve em consideração que o testador era advogado militante, provável conhecedor da matéria, não se pode olvidar da circunstância trágica e excepcionalíssima, do seu suicídio, cinco dias depois de manifestar a sua vontade testamentária. Mesmo que premeditado, não pode ser exigido do seu autor a frieza de que tomasse todas as providências necessárias, com a observância estrita de todos os requisitos legais, para que fossem cumpridas suas últimas vontades.
(...)
há que se levar em conta que um dos filhos, Marcelo Short Soares, reconhecendo a intenção do pai, cumpriu a disposição de vontade de seu pai, no que lhe cabia, doando à autora 1/3 do apartamento da Rua Travessa Faria, além de quantia em dinheiro.


Como se não bastasse, os outros dois filhos do falecido Sr. Ivan assumiram em uma cláusula específica de escritura pública declaratória de partilha de bens, o compromisso de doar à ora requerente, o imóvel mencionado, fls. 58, conquanto tenham, posteriormente, manifestado a sua discordância somente quanto a esse ponto do testamento.

Além disso, outras disposições manifestadas pelo finado, como abertura de conta corrente para pagamento de despesas de imóvel habitado pelas irmãs do Sr. Ivan, também foram cumpridas por todos os herdeiros, tudo levando a crer que eles reconheciam no instrumento testamentário a legítima manifestação de vontade do pai.(...)"

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quarta-feira, 1 de maio de 2019

TRF-3 concedeu rateio do benefício da pensão por morte entre esposa e companheira


PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - RATEIO DO BENEFÍCIO ENTRE ESPOSA E COMPANHEIRA - APELAÇÃO PROVIDA - SENTENÇA REFORMADA. - Para a concessão da pensão por morte é necessária a comprovação da condição de segurado do de cujus e a dependência econômica da parte autora - In casu, a ocorrência do evento morte, em 18/08/2009, encontra-se devidamente comprovada pela certidão de óbito - A qualidade de segurado do falecido na data do passamento restou incontroversa. Colhe-se do CNIS vínculo empregatício no período de 13/04/2009 a 17/08/2009 (fl. 46) - Pelas provas matérias e testemunhais, restou comprovada a união estável. A dependência econômica, no caso, é presumida - Conquanto legalmente casado com Silvia Ribeiro Borges, consoante observação constante na certidão de óbito, a união estável entre o segurado e a autora (Silvia Regina de Oliveira) não pode ser afastada - Penso que o saber ou não da existência de outra mulher não é circunstância primordial, mas saber com quem o falecido dividiu seus últimos dias de vida, com qual das duas teve intenção de se relacionar de forma pública, contínua e duradoura, e isto não ficou clarividente - Não obstante as vedações constitucionais existentes na esfera civilista constantes do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, tenho que, na hipótese específica, há de ser mantido o rateio, em homenagem, notadamente, ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana - Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento, momento em que a autarquia teve ciência da pretensão e a ela resistiu - A responsabilidade pelo pagamento das parcelas atrasadas é exclusiva do INSS, que deverá devolver a autora o quinhão indevidamente pago, na proporção que lhe era devido a partir do marco inicial ora fixado - Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data deste decisum - Correção monetária e juros moratórios devem observância ao julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 - Autarquia federal isentada do pagamento das custas e despesas processuais - Apelação da parte autora provida - Sentença reformada.
(TRF-3 - Ap: 00208024320184039999 SP, Rel.: Des. Federal David Dantas, Data de Julgamento: 05/11/2018, 8ª T., Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 22/11/2018)

Realização de inventário judicial e extrajudicial

A realização do inventário por escritura pública extrajudicialmente, restou consignada no 1º do art. 610 do CPC/2015, que assim dispõe:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º. Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

O texto da lei é claro ao afirmar a possibilidade de realização do inventário na via extrajudicial, caso implementadas as condições estipuladas.

Nesse sentido, o CNJ editou orientação, contida no art. 2º da Resolução nº. 35, que disciplinou a incidência da Lei Federal n.º 11.441/07:

Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.

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