terça-feira, 7 de abril de 2020

Vídeo: Regime de Participação Final nos Aquestos

Olá! Meu nome é Hébbia, sou aluna do curso de Direito da Una Catalão e vou falar com vocês hoje a respeito do Regime de Participação Final nos Aquestos.
O Regime de Participação Final nos Aquestos está descrito no artigo 1672 do Código Civil. Igual aos regimes de Comunhão Universal e Separação de Bens, necessita de Pacto Antenupcial para sua escolha.
Durante o casamento, cada cônjuge possui patrimônio próprio, ou seja, são independentes e não necessitam da anuência do outro cônjuge para administrar esses bens.
Exemplo: A esposa não precisa da concordância do seu esposo para vender um imóvel.
Pela liberdade que confere aos cônjuges, alguns dizem que este regime é mais apropriado para aqueles que possuem alguma atividade empresarial.
Obrigada e até mais!
@hebbiavaz 
Projeto @falando_de_familia


@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: requisitos necessários para ocorrer um divórcio extrajudicial

Olá! Meu nome é Thiago Silva, sou do curso de Direito da Una Catalão. Você sabe quais os requisitos necessários para ocorrer um divórcio extrajudicial? Venha comigo que vou te te explicar!
Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, diretamente no cartório, é preciso: - Ser de comum acordo, amigável. - Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, nem a mulher pode estar grávida.
Tendo esses dois requisitos o divórcio poderá ser feito diretamente no cartório, com rapidez e menos burocracia. Sendo necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para ambas as partes.
@__tsilva 
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Vídeo: Separação de corpos


Olá! Meu nome é Lara, eu sou estudante de Direito da faculdade Una-Catalão e venho através desse vídeo explicar brevemente o conceito de “separação de corpos” no Direito de Família. A separação de corpos é uma medida cautelar para que um dos cônjuges seja obrigatoriamente retirado de dentro do lar conjugal através de autorização judicial, objetivando evitar o convívio para garantir que o processo de divórcio se desenvolva pacificamente. É muito usada, por exemplo, em casos de agressão entre os cônjuges. Desta forma, são suspendidos os deveres de coabitação e fidelidade, cessando também o regime de bens adotado pelo casal até que ambos optem entre a formulação do divórcio ou a reaver a possibilidade de convivência.
@llacrda_ 
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Vídeo: dívidas antes e depois do casamento na comunhão parcial de bens

Olá! Meu nome é Matheus. Você sabe o que acontece com as dívidas antes e depois do casamento na comunhão parcial de bens?
Então, as dívidas ANTERIORES ao casamento, pertencem somente à pessoa que a fez. O cônjuge não é obrigado a cooperar para saldar a dívida do outro, mesmo estando casados.
Já as dívidas que foram feitas DEPOIS do casamento, são de responsabilidade do casal, mesmo que decidam entre si que somente um irá arcar com tudo, elas atingem os dois.
Então, se você comprou um carro antes do casamento, a dívida, para a lei, é somente sua. Mas se tiver comprado após o matrimônio, a dívida é dos dois.
Obrigado, espero ter ajudado!
@matheus_ulhoa 
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Vídeo: Princípio da Variedade de Regimes de bens

Existem princípios que orientam a aplicação das normas acerca do regime de bens. Hoje vou falar um pouco sobre o Princípio da Variedade de Regimes.
O Código Civil prevê 4 regimes de bens passíveis de escolha e o Princípio citado anteriormente abarca justamente a possibilidade de opção entre eles que é dada aos nubentes. A definição de um regime de bens pelos cônjuges é essencial para estruturar os efeitos de caráter patrimonial que surgem com o casamento, como, por exemplo, a administração dos bens do casal. Os meus colegas irão apresentar cada um dos regimes de bens, mas o importante é ressaltar que existe a possibilidade de escolhas. Então, conheça cada um deles, converse com seu parceiro(a) sobre qual seria o melhor para vocês. Esse diálogo também é uma forma de amor, carinho e respeito por tudo o que irão viver juntos!
@mariapaulaa1 
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Vídeo: Princípio da Mutabilidade do Regime de Bens do Casamento


O Princípio da Mutabilidade do Regime de Bens do Casamento é aquele que possibilita que, após ter sido escolhido um regime de bens e já estar surtindo efeitos, possa ele ser alterado pelos cônjuges.
É o que está previsto no Código Civil no artigo 1639, §2°.
Isso não era permitido pelo Código Civil anterior.
O próprio Código atual cita os requisitos para essa mudança: é necessário o pedido judicial, por parte de ambos os cônjuges, sendo verificada a justificativa para a mudança e sua procedência; e, é claro, ressalvados os direitos de terceiros.
A exceção à essa possibilidade vêm em casos em que a Lei determinar a separação obrigatória de bens, tal qual está descrito no artigo 1671 em seus três parágrafos.
Gabriel Machado 
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