Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, diretamente no cartório, é preciso: - Ser de comum acordo, amigável. - Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, nem a mulher pode estar grávida.
Tendo esses dois requisitos o divórcio poderá ser feito diretamente no cartório, com rapidez e menos burocracia. Sendo necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para ambas as partes.
@__tsilva
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