Olá! Meu nome é Lara, eu sou estudante de Direito da faculdade Una-Catalão e venho através desse vídeo explicar brevemente o conceito de “separação de corpos” no Direito de Família. A separação de corpos é uma medida cautelar para que um dos cônjuges seja obrigatoriamente retirado de dentro do lar conjugal através de autorização judicial, objetivando evitar o convívio para garantir que o processo de divórcio se desenvolva pacificamente. É muito usada, por exemplo, em casos de agressão entre os cônjuges. Desta forma, são suspendidos os deveres de coabitação e fidelidade, cessando também o regime de bens adotado pelo casal até que ambos optem entre a formulação do divórcio ou a reaver a possibilidade de convivência.
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