sábado, 4 de abril de 2020

Vídeo: o que será comum na comunhão parcial de bens?


Olá! Meu nome é Hector e vim falar do regime da comunhão parcial de bens.
Comunhão significa que terão bens que serão comuns ao casal, bens que pertencerão ao marido e à mulher. Parcial significa que neste regime só parte dos bens é que farão parte do patrimônio comum, a outra parte será exclusiva de cada cônjuge.
Mas Hector, quais são esses bens que se comunicam? Quais são os bens que serão de nós dois?
Em regra, são os bens adquiridos de forma onerosa, ou seja, aqueles em que se gastou dinheiro para adquiri-los, durante o casamento.
Também estão incluídos os bens deixados para o casal por herança e os bens que vieram de doação expressamente para o casal.
@hector_gperes 
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: concubinato

Olá pessoal, meu nome é Sousa Filho. Sou acadêmico de Direito na UNA Catalão.
Esse vídeo é parte de um trabalho na disciplina de Direito de Família com a prof Patrícia Donzele.
O tema que vou abordar está descrito no art. 1727 do CC que trata da relação de concubinato, a qual não é considerada entidade familiar.
Qual a razão disto?
Essa foi a opção do legislador e a justificativa está na violação da fidelidade recíproca, dever do casamento.
Por não ser família, não recebe nenhuma proteção jurídica?
Não necessariamente, temos julgados que concederam pedido de pensão alimentícia à amante pelo vínculo extra conjugal.
@sousafilhoarcilon 
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
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Vídeo: Noivos e namorados não são família.


Noivos e namorados não são família. Por mais que atualmente as relações de namoro e de noivado se assemelhem com a união estável, que é uma entidade familiar. Na verdade, falta um elemento básico para que sejam considerados como uma família. Trata-se da intenção de constituir uma família com a convivência existente no momento presente. Poderá até haver a intenção de constituir uma família com o namoro ou com o noivado, mas essa intenção reflete uma vontade para um momento futuro.
@mateusroriz 
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
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Vídeo: Família Casamentária


Família Casamentária, você sabe o que é? A família é uma instituição protegida pela Constituição Federal e sua definição se dá pelos laços afetivos e sanguíneos, não sendo uma definição rígida e imutável. Das qualificações de família, a mesma foi definida pelo Código Civil de 1916 como casamentária, sendo patriarcal, hierarquizada e, também, obrigatoriamente heteroparental. A mudança em certos pontos da definição só ocorreu com a Constituição Federal de 1988, quando a família deixou de ser apenas casamentária, existindo outros tipos de família. Ou seja, o termo "família casamentária" se refere à família constituída pelo casamento e ela segue existindo ao lado de outras formas de família também existentes.
Projeto @falando_de_familia ⚖