sexta-feira, 15 de maio de 2020

Vídeo: Bens com cláusula de incomunicabilidade no regime da comunhão universal

O regime de comunhão universal de bens é aquele escolhido pelos nubentes, no chamado pacto antenupcial, que deve ser registrado em cartório, onde todo o patrimônio existente antes e adquiridos depois do casamento irá comunicar-se, ou seja, tornará um só universo. No caso de divórcio, todos os bens serão partilhados igualitariamente entre eles. Mas se houver doação ou herança recebida com cláusula expressa de incomunicabilidade, antes ou depois do casamento, este patrimônio não fará parte deste universo, sendo assim a cláusula de incomunicabilidade, se existente, exclui o bem de divisão no regime de comunhão universal.
Maui de Jesus Alves 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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