quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Publicar caso sem ofender envolvidos não incide danos morais

Narrar corretamente um episódio de interesse público sem veicular palavras ou termos ofensivos à dignidade dos envolvidos não gera indenização por danos morais. 
ConJur teve acesso às imagens da confusão
Foi com base nesse entendimento que a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça em Mato Grosso rejeitou pedido de indenização a um homem que se sentiu ofendido por uma reportagem publicada localmente.
O jornal alvo do processo relatou um desentendimento que ocorreu em 2014 na 13ª Vara Cível de Cuiabá. Na ocasião, a família de Mauro Viveiros Filho, autor da ação, protagonizou uma confusão no fórum. 
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Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2020, 18h41

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Herdeiro de empregado já morto deve ser citado para dar seguimento a processo

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o herdeiro de um empregado que já morreu, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), seja citado para que se dê prosseguimento a um processo em que seu pai era parte.
Lago de Sobradinho, no norte da Bahia
Divulgação
Segundo a SDI-2, é incabível a extinção do processo, conforme havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), pois o herdeiro tem legitimidade para agir na defesa de seus interesses.
Um grupo de empregados aposentados da Chesf havia obtido na Justiça o reconhecimento do direito a diferenças de complementação de aposentadoria. Na fase de execução, a Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf) ajuizou ação rescisória visando à anulação da condenação.
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Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2020, 19h30
Leia a íntegra no link abaixo: