Narrar corretamente um episódio de interesse público sem veicular palavras ou termos ofensivos à dignidade dos envolvidos não gera indenização por danos morais.
Foi com base nesse entendimento que a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça em Mato Grosso rejeitou pedido de indenização a um homem que se sentiu ofendido por uma reportagem publicada localmente.
O jornal alvo do processo relatou um desentendimento que ocorreu em 2014 na 13ª Vara Cível de Cuiabá. Na ocasião, a família de Mauro Viveiros Filho, autor da ação, protagonizou uma confusão no fórum.
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Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2020, 18h41
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