terça-feira, 20 de junho de 2017

Mãe idosa processa filho para receber pensão. E ele processa irmãos para ajudarem.

Publicado por Kleber Madeira Advogado

Embora o mais comum seja observar situações em que pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos, o contrário também pode acontecer – e o genitor pode escolher de qual filho quer receber a pensão. Foi o que decidiram os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em ação ajuizada por um homem contra seus três irmãos. Ele havia sido condenado a arcar sozinho com a pensão da mãe idosa, que o havia processado, e, inconformado, decidiu procurar o Poder Judiciário para que os irmãos dividissem as despesas.

Em primeira instância, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou que os irmãos pagassem ao autor da ação a quantia de R$ 5 mil cada um. No TJ-PR, porém, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que o idoso pode escolher quem vai requerer a obrigação. Os demais filhos, inclusive, em nenhum momento participaram do processo que fixou alimentos provisórios. A decisão da Corte se embasa no artigo 12 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.

Pelo texto, ainda que a obrigação alimentar seja solidária, o idoso pode optar entre os prestadores. Relator do processo, o desembargador Fabio Dalla Vecchia explicou que “em sendo proposta a ação de alimentos com fundamento no Estatuto do Idoso, contra apenas um obrigado, este responderá pelo débito integral e suficiente para suprir as necessidades do idoso, ficando os demais obrigados a cumprir a obrigação em caráter suplementar”, caso o alimentante não consiga suportar o encargo sozinho. Neste caso específico, em que o filho condenado não conseguir pagar toda pensão sozinha, o responsável por completar o valor é o parente da idosa que possui melhores condições financeiras.

Além do Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e o Código Civil preveem a possibilidade de os filhos proverem o sustento dos pais. O disposto na Carta Magna traz que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, enquanto o Código Civil prevê que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos”.

Fonte: TJPR (Gazeta do Povo)

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Bateram no meu carro. O que devo fazer?


Publicado por Seixas & Cardoso Advogados Associados - 19th jun 2017

Bater o carro é um problema pelo qual ninguém quer sofrer. Infelizmente é uma situação que até o mais dos cautelosos dos motoristas estão propenso a passar.

O abalroamento trás prejuízo, perda de tempo e, dependendo da situação, uma extrema dor de cabeça, visto que o causador do acidente diz que pagaria, porém no final não paga nada!

Sendo assim, qual a atitude deve ser feita por quem se envolve num acidente de trânsito?

Antes de tudo, seja precavido e não caia na história de que "Faça o orçamento, me envie e deixa que pago".

Siga os seguintes passos e garanta seu direito:

Após a colisão fotografe tudo que puder como o próprio acidente, placa do veículo, condições da pista etc. Colete nomes de testemunhas.
Caso a pessoa não forneça os dados para uma futura composição cível, posteriormente, pegue o número da placa, vá a algum despachante do Detran e tente angariar dados sobre o veículo causador da batida e dados sobre o condutor.
Providencie registrar um boletim de ocorrência do fato.

Feito isto, é possível enviar uma notificação extrajudicial para aquele que causou o dano objetivando, através de acordo, dirimir amigavelmente os prejuízos que este lhe causou. T

Caso não concretize nenhum acordo, resta ingressar no juizado especial.

Em juízo você pode requerer o ressarcimento dos valores gastos no conserto do carro (guarde notas fiscais) ou indenização para que seja feito os devidos reparos.

Por fim, em caso de dúvidas ou problemas para solucionar acordo, é sempre bom que se procure um advogado.

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Atenciosamente,

Seixas & Cardoso Advogados - Montes Claros/MG

http://seixascardoso.com/bateram-no-meu-carro-devo-fazer/