sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Posso mudar meu nome?


Mesmo que escolhidos com muito carinho, alguns nomes podem incomodar ou constranger. Além disso, existem outras diversas situações que são justificativa para a alteração do nome registrado na certidão de nascimento segundo a legislação brasileira. A maioria dos casos prevê que o interessado procure o Poder Judiciário para adotar outro nome civil. Saiba mais: http://bit.ly/MeuNomeAgoraE


Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Ilustração da mão de um homem segurando uma carteira de identidade com o nome "João Sousa Silva", mas o "Sousa" está com uma linha vermelha em sua frente, como se fosse substituído pelo nome "Silva". Texto: Posso mudar meu nome? Casos em que é possível. Erro de grafia: Você pode modificar no cartório de registro do nascimento. Exposição ao ridículo: Tente alterar depois de atingir a maioridade civil. Apelidos públicos notórios: Registre desde que não haja palavra imoral ou ilegal. Proteção a vítimas e testemunhas: Seu nome completo pode ser alterado. Xará: Você pode acrescentar um sobrenome para diferenciar. Adoção: Sua criança pode assumir o sobrenome dos pais e até mudar o próprio nome. Transgêneros: Você pode modificar diretamente no cartório. CNJ

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