quarta-feira, 4 de março de 2020

Vídeo - Exemplo de Responsabilidade civil por ato lícito


AGU Explica - Dano in re ipsa

Assistam ao vídeo - apenas 2m


Casamento em caso de moléstia grave

O casamento em caso de moléstia grave tem por pressuposto a condição de um dos nubentes, cuja gravidade o impeça de se locomover e de adiar a cerimônia. Assim, prevê a lei que o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever (art. 1.539 do Código Civil).

Há divergência doutrinária acerca da existência de distinção entre o casamento nuncupativo e o em caso de moléstia grave. E isso se mostra importante, na medida em que é certa a dispensa de habilitação para a celebração do casamento nuncupativo. Deste modo, para aqueles que defendem ser distintos, no caso do casamento por moléstia grave, deve haver o cumprimento das formalidades preliminares (CC, artigo 1.531).

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Casamento nuncupativo

É chamado também de casamento "in extremis" ou "in extremis vitae momentis". No casamento nuncupativo, em razão do iminente risco de morte de um dos nubentes, a lei prevê que pode ocorrer a dispensa da presença do Juiz de Casamento e do Oficial do Registro Civil, caso não seja possível providenciar o comparecimento deles; motivo pelo qual exige o ordenamento jurídico a presença de testemunhas em número maior (seis) (art. 1.540 do Código Civil).

Não há, assim, como exigir previamente a habilitação para ver celebrado o casamento entre os nubentes. A análise dos requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico, bem como a inexistência de impedimentos matrimoniais, deverão ser aferidos a posteriori, quando da análise do pedido de registro de casamento. Por isso, faz-se sempre mister a chancela da autoridade judicial, face ao evidente risco de fraude que a hipótese guarda.