quarta-feira, 4 de março de 2020

Casamento nuncupativo

É chamado também de casamento "in extremis" ou "in extremis vitae momentis". No casamento nuncupativo, em razão do iminente risco de morte de um dos nubentes, a lei prevê que pode ocorrer a dispensa da presença do Juiz de Casamento e do Oficial do Registro Civil, caso não seja possível providenciar o comparecimento deles; motivo pelo qual exige o ordenamento jurídico a presença de testemunhas em número maior (seis) (art. 1.540 do Código Civil).

Não há, assim, como exigir previamente a habilitação para ver celebrado o casamento entre os nubentes. A análise dos requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico, bem como a inexistência de impedimentos matrimoniais, deverão ser aferidos a posteriori, quando da análise do pedido de registro de casamento. Por isso, faz-se sempre mister a chancela da autoridade judicial, face ao evidente risco de fraude que a hipótese guarda.

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