Em meio às visitas a médicos e sessões de quimioterapia, poucos
portadores de câncer se lembram de recorrer aos direitos que lhes são
garantidos por se encontrarem nessa condição.
Com o objetivo de
amenizar as preocupações e diminuir as despesas financeiras e sociais
nesse momento, há vários direitos conferidos a essas pessoas.
Com
o intuito de incentivá-los a buscar seus direitos, resolvemos fazer uma
postagem sobre os principais direitos dos portadores do câncer. Se
conhece alguém nessa situação, não deixe de informá-lo e ajudá-lo a
buscar auxílio jurídico.
1) FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) e PIS/PASEP
Com
o resultado do exame que diagnostica o câncer, estando na fase
sintomática da doença e independente do tipo, é possível a realização do
saque do FGTS e PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Já para o recebimento do PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, e o saque deve ser efetuado em uma agência do Banco do Brasil.
A
possibilidade de saque desses benefícios se estende aos dependentes.
Isto é, caso uma criança seja a portadora da doença, os pais dessa
poderão realizar o saque do PIS/PASEP e FGTS de suas contas.
2) Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria, Reforma e Pensão
Os
pacientes com câncer ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda
sobre aposentadoria, reforma e/ou pensão, inclusive as complementações.
Para
pleitear esse direito, a pessoa deve preencher o requerimento fornecido
no site da Receita Federal e se dirigir ao órgão pagador de sua
aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, Estado, União, Prefeituras,
etc).
A comprovação da doença dependerá de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.
3) Quitação do imóvel financiado
Poderão receber o seguro para quitação de imóvel financiado os portadores de câncer que preencham os seguintes requisitos:
1) Tenham imóveis financiados antes da descoberta da doença;
2) Comprovem invalidez permanente decorrente de doença grave;
3)
Possuam contrato de financiamento com seguro que tenha cláusula que
garanta a quitação no imóvel no caso de invalidez ou morte.
Nesses casos, fica coberta a cota de participação do paciente no financiamento.
Para usufruir desse direito, é necessário entrar em contato com a empresa que financiou o imóvel e com a seguradora responsável.
4) Aposentadoria por invalidez
O
portador do câncer que seja segurado do INSS, independente do pagamento
de 12 contribuições e desde que esteja total e definitivamente
incapacitado para o trabalho, tem direito a se aposentar por invalidez.
Para a constatação dessa incapacidade, é imprescindível a realização de perícia médica no INSS.
ATENÇÃO:
Quando o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente
de terceira pessoa, como, por exemplo, de enfermeiros, a aposentadoria
por invalidez recebe um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
5) Auxílio-doença
Caso
o portador do câncer seja segurado do INSS, independente do pagamento
de 12 contribuições, esse poderá requerer o benefício previdenciário do
auxílio-doença.
A incapacidade temporária para o trabalho será comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.
6) Amparo Assistencial ao deficiente e ao idoso (LOAS)
À
pessoa portadora de câncer que se encontra incapacitada, se comprovada a
sua condição de miserabilidade econômica, mesmo que nunca tenha
contribuído ao INSS, terá direito ao recebimento de um salário mínimo
mensal.
Essa regra também vale aos idosos a partir de 65 anos de idade, portadores ou não do câncer.
7) Seguro de vida
Alguns seguros de vida fazem cobertura nos casos de invalidez permanente.
Vale a pena conferir se o seu seguro possui esse benefício.
Para
os empregados é importante se informar perante a empresa na qual
trabalham se há algum seguro de vida de seus funcionários, e se a
invalidez está assegurada pelo seguro.
8) Previdência Privada
Alguns
planos de previdência privada asseguram a renda por invalidez
permanente, total ou parcial. Para a obtenção desse direito é necessária
a comprovação da doença por laudo médico oficial.
9) Isenção de IPI, IOF e ICMS por carro adaptado
Nos
casos em que o câncer deixa alguma sequela, como por exemplo, alguma
limitação de movimento nos membros superiores ou inferiores, é possível
comprar um veículo adaptado para atender à necessidade do condutor.
Isso
é muito comum no caso de paciente com câncer de mama que precisou
retirar os músculos e gânglios e que por consequência perdeu parte da
movimentação dos braços. Nessa situação, geralmente o condutor necessita
de um veículo automático e/ou com direção hidráulica.
O portador de câncer que adquire um veículo adaptado é isento de pagar IPI, IOF, ICMS sobre esse bem.
10) Cirurgia de reconstrução mamária
A
rede pública de saúde tem o dever de realizar a cirurgia de
reconstrução mamária às mulheres que retiraram as mamas em razão do
tratamento do câncer.
Caso a mulher tenha plano de saúde privado esse também é obrigado a realizar a cirurgia de reconstrução mamária.
E os direitos não param por aí, existem
outras garantias aos portadores de câncer, tais como: transporte
público para aqueles que não podem pagar; preferência nas filas de
bancos e nos comércios; serviço de reabilitação profissional; etc.
A
atuação na advocacia nos permite constatar que muitos desses direitos
dependem da perícia realizada pelo INSS. Em situações em que a autarquia
previdenciária é desfavorável à concessão de um benefício, muitos desses indeferimentos quando pleiteados no Judiciário são concedidos por determinação judicial.
Caso alguns desses direitos estejam sendo violados, procure um advogado que conheça do assunto e obtenha o que lhe é devido.
Publicado por Aline Simonelli Moreira
http://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/artigos/124886456/direitos-da-pessoa-com-cancer?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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