quarta-feira, 7 de outubro de 2026

O tribunal da maternidade: quando toda escolha vira culpa

 


Patrícia Fortes Lopes Donzele Cielo


Há uma cena que se repete em consultórios, escolas e grupos de mães. Uma mulher segura o filho no colo, o rosto contraído, e murmura que deve estar fazendo alguma coisa errada. O filho quase sempre tem um problema banal, uma virose, uma birra, uma nota baixa. Ela carrega uma culpa antiga.

Poucas experiências concentram tanta expectativa quanto a maternidade. A sociedade a apresenta como o ápice da realização feminina, um amor incondicional que tudo suporta, uma vocação natural que dispensa aprendizado. Entre o ideal e a vivência, no entanto, abre-se um território silencioso que quase nenhuma mulher nomeia em voz alta, e o nome dele é culpa.

A culpa materna é um fenômeno tão difundido quanto invisível. Aparece na mãe que precisa trabalhar e se sente ausente, na mãe que fica em casa e se sente insuficiente, na mãe que amamenta e se sente presa, na mãe que não amamenta e se sente falha. Qualquer escolha parece gerar uma dívida. E o mais cruel é que as escolhas são opostas e a culpa é a mesma. Não há decisão que a absolva, apenas a sensação permanente de não estar à altura.

Vale precisar o que essa palavra nomeia. Boa parte do que chamamos de culpa materna é, na verdade, vergonha. A pesquisadora Brené Brown (2013) separa as duas: a culpa diz "fiz algo errado", enquanto a vergonha diz "sou errada". Quem se sente culpada pode corrigir um comportamento. Quem se sente envergonhada não tem o que corrigir, porque o defeito é ela mesma. A distinção importa. Não se trata de mães que erram e se arrependem, mas de mulheres convencidas de que a própria existência é a falha.

De onde vem esse peso? Não apenas do amor. Vem de uma construção social que transforma a mulher na única responsável pelo desenvolvimento de outra pessoa. A socióloga Sharon Hays (1996) deu nome a essa engrenagem: maternidade intensiva, a exigência de dedicação total, contínua e invisível, que consome renda, sono e identidade sem nunca parecer trabalho. A historiadora Elisabeth Badinter (2011) mostrou que essa entrega sem limites não é instinto, é invenção recente. Quando algo sai do esperado, uma doença, um comportamento, um silêncio, a pergunta que a sociedade faz não é "o que aconteceu?", e sim "o que a mãe fez de errado?". A responsabilidade é individualizada, e o contexto, ignorado.

O Direito tem papel ambíguo nessa história. De um lado, reconhece direitos essenciais: licença-maternidade, estabilidade no emprego, proteção contra a demissão arbitrária. De outro, ainda opera sobre uma lógica que trata a maternidade como destino feminino. E aqui vale corrigir uma ideia comum. Não é verdade que a guarda sempre foi da mãe por tradição imemorial. No Código Civil de 1916, o pátrio poder pertencia ao pai, e a mulher e os filhos estavam sob a autoridade dele (Brasil, 1916). A mãe recebeu o dever de cuidar antes de receber qualquer poder sobre a criança. A preferência materna na guarda foi construção da prática judicial ao longo do século XX, não herança dos nossos avós; a guarda compartilhada, como regra, só chegou ao país em 2014 (Brasil, 2014). O Direito, portanto, não apenas refletiu o preconceito, como ajudou a fabricá-lo, ao atribuir à mulher a responsabilidade sem lhe dar a autoridade correspondente.

Então, monta-se o tribunal. A mãe sobe ao banco dos réus, a sociedade faz a acusação e o veredicto já está redigido antes do julgamento. Quando ela trabalha demais, quando não quer a guarda, quando não sente o amor que deveria sentir, a condenação vem com a mesma severidade de sempre. O crime muda, a pena não.

Esse julgamento, porém, não atinge todas as mulheres do mesmo modo. Pesa mais sobre a mãe negra, que ainda carrega a suspeita adicional de ser incapaz; sobre a mãe periférica, que encontra o Estado na forma da assistência e da polícia antes de encontrá-lo na forma do apoio; e sobre a mãe solo, que sustenta sozinha o que deveria ser dividido. A culpa é um fardo coletivo, mas se distribui de forma desigual.

Há uma ausência que quase nunca entra na conversa: o pai. Enquanto o cuidado continuar sendo tratado como tarefa naturalmente feminina, a culpa terá onde morar, porque a mãe será sempre a sócia única de um negócio que deveria ter dois donos. Dividir a maternidade com o pai, com a rede de apoio e com o Estado não é favor, é a única forma de tornar o cuidado sustentável. Onde há omissão masculina, há culpa feminina.

A pressão também não poupa quem escolhe não ser mãe. A mulher que recusa a maternidade é lida como egoísta, incompleta, suspeita e ouve que um dia vai se arrepender. Seu crime não é falhar na maternidade, é dispensá-la. Repare na inversão perversa: a mãe é culpada por ser mãe do jeito errado, e a não mãe é culpada por não ser mãe de jeito nenhum. Nos dois caminhos, a mulher responde por uma expectativa que não escolheu.

Para ser vivida com dignidade, a maternidade precisa ser descolada do sacrifício. Precisa ser reconhecida como uma escolha entre muitas, e não como a única via de realização feminina. Precisa ser compartilhada, dividida com o pai, com a rede de apoio, com o Estado, em vez de recair inteira sobre os ombros de uma mulher só. E precisa, sobretudo, ser atravessada por uma escuta que acolha a ambivalência, que aceite que amar um filho não exclui o cansaço, a raiva ou a dúvida.

Libertar a maternidade da culpa é libertar a mulher de uma sentença que nunca foi dela. É reconhecer que ser mãe é humano, e que o humano, por definição, é imperfeito. Talvez seja essa a maior justiça que se pode fazer às mulheres: devolver-lhes o direito de maternar sem o peso de carregar, sozinhas, a culpa de um mundo que não foi feito para acolhê-las.

Referências

BADINTER, Elisabeth. O conflito: a mulher e a mãe. Tradução de Vera Lucia dos Reis. Rio de Janeiro: Record, 2011.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1916. Revogada pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 2014.

BROWN, Brené. A coragem de ser imperfeito: como aceitar a própria vulnerabilidade, vencer a vergonha e ousar ser quem você é. Tradução de Joel Macedo. Rio de Janeiro: Sextante, 2013.

HAYS, Sharon. The cultural contradictions of motherhood. New Haven: Yale University Press, 1996.


Catalão, 12 de setembro de 2026.



Fonte: https://www.instagram.com/p/DeMUXWWkYZ6/?utm_source=ig_web_copy_link&stkn=MzRlODBiNWFlZA==