terça-feira, 14 de agosto de 2018

Quais os documentos necessários para mudar com o filho para o exterior?

14 AGO 2018

No episódio de hoje, dia 14, do programa “Diálogos do Direito de Família” o advogado Rodrigo da Cunha Pereira continua falando sobre os trâmites necessários para mudar com o filho para o exterior. A dúvida da seguidora é: “Tenho planos de mudar para Portugal com a minha filha, o pai dela deu autorização para o passaporte, preciso de outros documentos?” . De forma simplificada, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira esclarece a questão. Confira:


http://www.rodrigodacunha.adv.br/quais-os-documentos-necessarios-para-mudar-com-o-filho-para-o-exterior/

ADFAS apresenta argumentos jurídicos contra descriminalização do aborto em ADPF442

ago 9, 2018

A Advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS), apontou argumentos jurídicos contrários à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, na audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o tema.
A audiência pública, realizada nos dias 3 e 6 de agosto, refere-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com o pedido de descriminalização do aborto (artigos 124 e 126 do Código Penal) até a 12ª semana da gravidez.
Veja vídeo completo da exposição:

Pós-doutora em Direito da Bioética, a Professora Regina Beatriz sustentou que o direito à vida, garantido no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, é inviolável como fonte primária de todos os demais direitos e não admite ponderação.
“Diante da colisão com outros direitos fundamentais, devemos sempre atentar para a preservação da vida humana, inclusive a que está sendo gerada”. Destaca que o aborto no primeiro trimestre esbarra na impossibilidade de distinção da natureza humana, uma vez que o artigo 5º garante o direito à vida  sem distinção de qualquer natureza. Ou seja, não se pode categorizar a vida humana.
Em suas palavras, “reconhecer o direto de uma mulher em desprestígio ao direito a vida de um ser humano em gestação não garante a liberdade. A liberdade, autonomia, encontram limites na violação dos direito de outrem”.  Desse modo, alertou que o aborto, além de configurar afronta a vida do nascituro, implica em violência a mulher que aborta.
A jurista argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 7º, garante o direito à proteção da vida e da saúde mediante políticas públicas “que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso”. Para Beatriz Tavares, a legislação parte do pressuposto de que todo ser humano deve ter a vida protegida, “independentemente da fase gestacional”.
*Com informações do STF.

http://adfas.org.br/2018/08/09/adfas-apresenta-argumentos-juridicos-contra-descriminalizacao-do-aborto-em-adpf442/

Filhos de relacionamentos diferentes podem receber diferente valores de alimentos?

segunda-feira, 13 de agosto de 2018


Guilherme Galhardo Antonietto advogado, formado em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP. Trabalhou no 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Foi pesquisador bolsista pela FAPESP do tema "A Arrematação Judicial e o Princípio Registral da Continuidade: Sua Qualificação como Modo de Aquisição da Propriedade", obtendo colocação entre os 15 melhores trabalhos apresentados no 24º Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP. Atua como professor de Direito Civil e Direito Imobiliário na plataforma de ensino à distância – TRILHANTE.

http://www.migalhas.com.br/PapoJuridico/119,MI285402,41046-Filhos+de+relacionamentos+diferentes+podem+receber+diferente+valores

Seguradora deve indenizar por aborto decorrente de acidente de carro

Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que considerou proteção jurídica do nascituro.
segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Seguradora deverá pagar indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil a segurada que sofreu aborto por causa de um acidente de carro. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que negou recurso da companhia.
Consta nos autos que a mulher sofreu um acidente de carro em janeiro de 2017, perdendo o bebê na nona semana de gravidez. Por causa disso, ingressou na Justiça requerendo o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, e a seguradora foi condenada ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil à segurada. Contra a decisão, a companhia recorreu, alegando que, apesar do curso gestacional ter sido ceifado pelo acidente, o nascituro não adquiriu personalidade jurídica capaz de lhe conceder "direitos e obrigações"; e defendeu que não há previsão legal para o pedido feito pela segurada.
Para o relator do caso na 9ª câmara Cível do TJ/MG, desembargador Luiz Artur Hilário considerou a proteção jurídica do nascituro, "aquele que já está concebido, no ventre materno, mas que ainda não nasceu". Segundo o relator, o artigo 2º do Código Civilestabelece que a personalidade civil se inicia no nascimento com vida, mas a lei resguarda os direitos do nascituro desde sua concepção.
O magistrado considerou que, de acordo com a legislação e a teoria concepcionista – que pondera a construção da situação jurídica do nascituro – "não se pode olvidar, portanto, que ao nascituro tocam direitos da personalidade, sendo que a toda evidência a cláusula constitucional de proteção à vida humana preleciona que não poderia se limitar a proteger somente os que já nasceram."
O desembargador entendeu ainda que "a cobertura dos sinistros do Seguro DPVAT não menciona, em nenhum momento, que o nascituro não fará jus à indenização, determina apenas a presença do nexo causal entre o acidente e o dano", e que, no caso, ficou comprovada a relação entre o dano e o sinistro.
Com isso, votou por manter a condenação imposta à seguradora de pagamento de indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil à segurada. A decisão foi seguida pela 9ª câmara Cível.
"Em verdade, ainda que não tenha ocorrido o nascimento com vida do feto é perfeitamente justificável, portanto, a indenização postulada, eis que o sistema jurídico garante proteção ao nascituro, com fundamento também no princípio da dignidade da pessoa humana."
  • Processo: 5020082-65.2017.8.13.0702
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI285440,81042-Seguradora+deve+indenizar+por+aborto+decorrente+de+acidente+de+carro

Consumidor tem garantido na Justiça direito de ser ressarcido por extravio de encomendas

Publicado por Enviar Soluções Burocráticas Logistica Juridica e Administrativa

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o autor do Processo nº 0604433-85.2017.8.01.0070 receba R$2.199,00, à titulo de danos materiais, por ter tido suas encomendas extraviadas. Além disso, a empresa que realizou o transporte aéreo foi condenada a pagar R$ 4mil de danos morais.

Na sentença, publicada na edição nº 6.163 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, reconheceu que houve falha na prestação de serviço, portanto, julgou parcialmente procedente o pedido.

Sentença

Para o julgamento do caso em questão, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também a Teoria do Risco do Empreendimento, a qual, conforme explicou o magistrado, “prevê que todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado de consumo tem o dever de responder pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa”.

Sobre o valor da indenização por danos morais, o juiz de Direito informou que “em casos como o presente, atualmente não se cogita mais da necessidade de se provar o prejuízo para a caracterização do abalo moral, bastando a consciência de que determinado procedimento ofende a moralidade e a tranquilidade psíquica do indivíduo para que reste configurado o dano”.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Fonte: TJ-AC)

https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/611045255/consumidor-tem-garantido-na-justica-direito-de-ser-ressarcido-por-extravio-de-encomendas?utm_campaign=newsletter-daily_20180813_7446&utm_medium=email&utm_source=newsletter

TJ-SP manda jornal indenizar ex-policial chamado de assassino em notícia

Por 
A veracidade de fatos narrados em reportagem não afasta a obrigação do veículo de notícias garantir o direito à honra e à imagem. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um jornal de Barueri a indenizar em R$ 10 mil um ex-policial civil que foi chamado de assassino em notícias. 
Em seu voto, a relatora, desembargadora Mary Grün, diz que a Constituição Federal “garante o direito à honra e à imagem dentre as garantias e direitos fundamentais, tendo a mesma relevância que a liberdade de informação”. Segundo ela, não houve abuso de direito nas reportagens, apenas nas manchetes, que chamavam o ex-policial de assassino mesmo antes do julgamento da causa — depois o ex-policial foi absolvido.
No entendimento da desembargadora, o direito à honra deve se sobrepor ao da liberdade de expressão nesse caso. A conduta da Folha de Alphaville Online, para a desembargadora, “além de atingir a honra e a dignidade do autor, ignorou o princípio da presunção de inocência e sobrepôs a sua opinião individual ao juízo absolutório proferido pelo Poder Judiciário, em nítido abuso de direito”.
Quanto ao valor da indenização, a magistrada considerou que, apesar da publicação ser online, o jornal é voltado aos moradores locais, "sendo razoável concluir que seu alcance efetivo foi reduzido".
O caso trata de um homem que, em 2014, teve seu nome completo veiculado em duas reportagens, que também o chamaram de “assassino”. Ele realmente foi acusado do crime de homicídio contra um militar do Exército, mas foi absolvido quando foi reconhecido que o ato foi praticado em legítima defesa.
Os advogados que atuaram na defesa do ex-policial, Luciana Rodrigues e Welington Arruda, sustentaram que ele teve que mudar de residência depois que a notícia foi veiculada com “nítido intuito de denegrir sua imagem”. No primeiro grau, o juízo julgou o pedido de indenização improcedente, entendendo que o jornal agiu dentro dos limites da liberdade de expressão e de informação, afastando qualquer ilicitude de sua conduta.

Clique aqui para ler o acórdão.
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2018, 20h20
https://www.conjur.com.br/2018-ago-13/tj-sp-manda-jornal-indenizar-ex-policial-chamou-assassino