quarta-feira, 1 de abril de 2020

Ações coletivas


Vídeo: Princípio da livre estipulação do regime de bens



Oi, pessoal! Eu sou Nathalya Mesquita, estudante de Direito da Una Catalão e vou falar um pouco sobre o Princípio da livre estipulação. Ele significa que, em regra, é livre a escolha do regime de bens pelos nubentes no momento. Tem uma exceção, são os casos que a lei obriga o regime de separação total. Ex: Art.1641, que são: I- Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento. II- da pessoa maior de 70anos. III- de todos os que dependerem para casar, de suprimento judicial.
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@direito_una_catalao
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Vídeo: regime de comunhão universal de bens


Meu nome é Gislei, sou aluno do curso de Direito da UNA Catalão e vou falar para quem pretende se casar sobre o regime de comunhão universal de bens. Ao escolher esse regime, os noivos estarão cientes que todos os bens adquiridos antes e depois do casamento entrarão na partilha dos bens em caso de divórcio. Outra questão é o fato das dívidas anteriores ao casamento também se tornarem comuns, se contraídas em benefício do casal. Em relação aos bens recebidos por meio de doação ou herança, eles só não entram na partilha se constar no contrato cláusula de incomunicabilidade. Por fim, a doação feita por um dos cônjuges ao outro, antes do casamento, se tiver cláusula de incomunicabilidade, também não entrará na partilha.
@gislei.marques
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Vídeo: Família mosaico


Na família “mosaico” as regras e funções são estipuladas com o passar do tempo e não se solidificam de imediato. É com a convivência que o papel de cada um se estabelece. No universo do Direito de Família, o termo “mosaico” serve para designar aquelas famílias formadas pela pluralidade das relações parentais, em especial as formadas em decorrência do divórcio, separação ou recasamento. Esta família é formada pelos filhos trazidos de outra união, tendo ou não filhos em comum, em que se cunha a clássica expressão: “os meus, os teus, os nossos…”.
@andressacaet 👏🏼👏🏼
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Vídeo: Divórcio consensual x Divórcio litigioso



O Divórcio consensual é aquele em que há concordância entre o casal em todos os termos da dissolução do casamento, tal como: a partilha de bens, a guarda dos filhos e os alimentos. Ele pode ser realizado judicialmente, quando o juiz irá analisar e homologar; ou pode ser realizado extrajudicialmente, em Cartório. Para isso, um dos requisitos é que não se tenha filhos menores ou incapazes. As partes devem estar assistidas de um advogado, podendo ser apenas um advogado para os dois.
O divórcio litigioso é aquele em que as partes não estão de acordo com um ou mais termos da dissolução do casamento. Assim, há necessidade, de que o juiz resolva o conflito de acordo as normas estabelecidas. As partes devem estar representadas por advogados, mas aqui há a necessidade de um advogado para cada parte.
@nathalia_abreu_
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Covid-19 e as mensalidades escolares


Fonte:MyLex

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Direitos e deveres na união estável


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Vídeo: o que são aquestos?



Olá a todos. Meu nome é Bryan e sou estudante de Direito da Una Catalão. Vim falar para vocês um pouco do que são aquestos.
Os aquestos são todos os bens adquiridos pelo casal de forma onerosa na constância do casamento.
A identificação deste tipo de bens é de extrema importância para o momento da partilha de bens quando do fim do casamento, seja por morte ou pelo divórcio. Isto porque, em certos regimes de bens, somente os aquestos é que deverão ser partilhados entre o casal, pouco importando se estes bens estiverem em nome de ambos ou de um só dos cônjuges.
@bryang_romano 
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Vídeo: tipos de regimes de bens



A lei civil brasileira prevê 4 espécies de regime de bens. Estes dizem respeito, à forma como os bens do casal serão administrados durante o casamento e se haverá ou não partilha de bens na sua dissolução, bem como isso ocorrerá.
São eles a comunhão parcial, a comunhão universal, a participação final nos aquestos e o regime de separação de bens, que pode ser convencional ou obrigatório. É interessante dizer que os doutrinadores dizem que é possível que o casal crie um regime de bens para o casamento além destes que vêm descritos expressamente no Código Civil.
@geovana085 
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